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Resolução SAA - 33, de 13/06/2023

Publicado em 14/06/2023 | Sancionado em 13/06/2023

Ementa

Institui o Grupo Técnico Gestor Estadual a fim de coordenar e gerir as ações do Plano Estratégico 2017- 2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, no âmbito do Estado de São Paulo.

Status

• Revoga Resolução SAA - 32, de 09/07/2020
• Revoga Resolução SAA - 27, de 12/06/2018

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, e no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico Gestor Estadual (GTGE) com o objetivo de coordenar e gerir as ações relacionadas à implementação do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A presidência do GTGE será exercida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - O Grupo Técnico Gestor Estadual será composto pelos representantes das entidades abaixo indicadas:
I – Pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Da Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio (APTA):
Jackson Barros do Amaral, portador do RG nº 53.838.968-0, e
Líria Hiromi Okuda, portadora do RG nº 15.618.258-0;
b) Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI):
Júlio Simões Marcondes, portador do RG nº 26.233.613-3, e
Marianne de Oliveira Silva, portadora do RG nº 32.829.342-8;
c) Da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA):
Affonso dos Santos Marcos, portador do RG nº 19.567.620-8,
Breno Moschetta Welter, portador do RG nº 28.295.043-6,
Erika Ramos Mello, portadora do RG nº 11.771.117-6,
Luiz Henrique Barrochelo, portador do RG nº 29.655.224-0 e
Willian Alves Corrêa, portador do RG nº 28.812.586-1.
II – Pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (SFA-SP):
Daniele Ares Cavalcante, portadora do RG nº 25.390.371-3,
Fabio Alexandre Paarmann, portador do RG nº 44.040.222-0, e
Patrícia Sílvia Pozzetti, portadora do RG nº 11.950.728-6.
III – Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP): Tirso de Salles Meirelles, portador do RG nº 8.321.764, e
Wander Luís Carvalho Bastos, portador do RG nº 18.417.468-5.
IV – Pelo Conselho Nacional da Pecuária de Corte (CNPC):
Cyro Ferreira Penha Júnior, portador do RG nº 11.520.840, e
Thiago Alves do Nascimento Rocha, portador do RG nº 44.962.265-4.
V – Pela Sociedade Rural Brasileira (SRB):
Luiz Roberto Zillo, portador do RG nº 7.652.692-6.
§1° - Os aludidos representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de novo ato.
§2° - As atividades do GTGE serão desempenhadas enquanto vigorar o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
§3° - As atividades desenvolvidas pelos designados por essa resolução não serão remuneradas e realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, considerando-se, no entanto, de relevante serviço público.
§4° - O GTGE deverá elaborar o seu regimento interno, bem como o Plano de Trabalho para o período de 4 (quatro) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a designação dos seus integrantes.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAA nº 27, de 12/06/2018, e a Resolução SAA nº 32, de 09/07/2020.

(Processo SEI nº 007.00000408/2023-99)
(Republicado por conter incorreções)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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