Resolução SAA - 38, de 03/07/2017
Publicado em 04/07/2017 | Sancionado em 03/07/2017
Ementa
Cria o programa de controle e prevenção de surtos da mosca-dos-estábulos (Stomoxyx calcitrans) causador de dano à população ou à pecuária.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei estadual 10.670, de 24-10-2000, no artigo 2º, inciso I, no artigo 3º, e no artigo 4º, § 2º, do Decreto estadual 45.781, de 27-04-2001, e
Considerando os termos do Decreto estadual 41.608, de 24-02-1997, que dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Assistência Técnica integral – CATI, Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, com fundamento no artigo 3º, do Decreto estadual 45.781, de 27-04-2001, o programa de controle e prevenção do surto da mosca-dos-estábulos (Stomoxyxcalcitrans) causador de dano à população ou à pecuária, consoante descrito no Anexo, desta Resolução.
Parágrafo único – A implementação do referido Programa contará com a participação de todas as unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Os servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que tiverem conhecimento da existência de surto de mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans), deverão seguir os procedimentos de controle e prevenção da praga, estabelecidos no Anexo I desta resolução, comunicando a ocorrência do surto ao respectivo Escritório de Defesa Agropecuária – EDA.
Parágrafo único – Recebida notícia da existência de surto da mosca-dos-estábulos, o Escritório de Defesa Agropecuária - EDA, imediatamente, deverá informar a CETESB e a Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - No prazo máximo de 4 dias, a partir da conclusão do relatório técnico de atendimento, consoante previsto no Anexo I, desta Resolução, servidor da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deverá retornar, nos locais com elevado potencial para geração de surto de mosca-dos-estábulos, para verificar a adoção das providências determinadas.
Artigo 4º - Após a constatação de que trata o artigo 3º, deverá ser iniciado acompanhamento das ações de controle da mosca-dos-estábulos, que não será inferior a 30 dias, devendo a área ser vistoriada 1 vez por semana, no mínimo, elaborando-se os relatórios respectivos.
Artigo 5º - Servidor da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deverá verificar, no entorno dos surtos de mosca-dos-estábulos, a existência de outras propriedades de produção pecuária com baixo potencial para geração de tais surtos, para que sejam estabelecidas as medidas de controle e prevenção da praga.
Artigo 6º - Na hipótese de as ações não surtirem os efeitos esperados, deverão os servidores diligenciar na identificação de novos surtos da mosca-dos-estábulos, repetindo os procedimentos estabelecidos nesta Resolução, quando identificado novo surto.
Artigo 7º - Nas regiões de ocorrência de surto da mosca-dos-estábulos, deverá ser mantido programa permanente de monitoramento e educação sanitária objetivando a prevenção de novos surtos.
Artigo 8º - As Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e de Defesa Agropecuária, por Portaria Conjunta, deverão estabelecer os procedimentos necessários para fiel execução desta Resolução.
Artigo 9º – Na ausência de acatamento das ações de controle e prevenção, deverão ser impostas as medidas previstas na Lei estadual 10.670, de 24-10-2000, regulamentada pelo Decreto 45.781, de 27-04-2001.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Para fins dos procedimentos previsto neste Anexo, considera-se:
a) Surto de mosca-dos-estábulos: aumento súbito na população de mosca-dos-estábulos que infesta os animais, com número superior a 10 moscas por pata, por animal, ou quando houver monitoramento com armadilhas, aumento súbito na população de mosca-dos-estábulos com número superior a 270 moscas/armadilha/semana em fazendas pecuárias ou 70 moscas/armadilha/semana em usinas.
b) Foco de proliferação ou local de reprodução: local onde a mosca-dos-estábulos coloca seus ovos e ocorre o desenvolvimento de suas larvas até o estágio de pupa.
c) Locais com elevado potencial para geração de surtos de mosca-dos-estábulos: locais onde sabidamente se produz, armazena ou processa grande quantidade de matéria orgânica vegetal e, portanto, tem elevado potencial para geração de surtos, tais como, palhada de cana-de-açúcar umedecida com vinhaça, bordas de empoçamento de vinhaça, pátio de torta de filtro, acúmulo de cama de frango, restos alimentares e dejetos acumulados em confinamentos (corte ou leite) pecuários de grande porte, outros locais com elevado acúmulo de resíduos ou subprodutos de origem orgânica.
d) Locais com baixo potencial para geração de surtos de mosca-dos-estábulos: locais onde sabidamente se produz, armazena ou processa pequena quantidade de matéria orgânica vegetal e, portanto, tem reduzido potencial para geração de surtos, tais como restos alimentares e dejetos de pequenos estabelecimentos, criações extensivas de animais, outros locais com pequeno acúmulo de resíduos ou subprodutos de origem orgânica.
A: PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DOS SURTOS DE MOSCA-DOS-ESTÁBULOS
O Técnico da Unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, seja da Coordenadoria de Defesa Agropecuária ou da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ao ser comunicado da ocorrência de surto de mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans), deverá seguir os seguintes procedimentos:
1 - Constatar a existência de infestação das moscas-dos-estábulos;
2 - Identificar as possíveis causas do surto e locais com elevado potencial para geração de surtos de mosca-dos-estábulos;
3 - Recomendar as medidas necessárias para eliminação dos surtos de moscas-dos-estábulos e prevenção de novos surtos (Locais com elevado potencial para geração de surtos de mosca-dos-estábulos);
4 – Encaminhar o relatório das visitas técnicas/vistorias e das providências tomadas nos (itens 1,2,3 acima), no prazo máximo de 72 horas após comunicação, para o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA), que por sua vez encaminhará o relatório, informando o surto de mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans) para a CETESB e às Prefeituras Municipais;
5 - Verificar a existência de outras propriedades de produção pecuáriano entorno dos surtos de mosca-dos-estábulos, para estabelecimento de medidas de controle da reprodução da mosca dos estábulos (Locais com baixo potencial para geração de surtos de mosca-dos-estábulos).
B: MEDIDAS SANITÁRIAS PARA O CONTROLE E PREVEN- ÇÃO DOS SURTOS DE MOSCA-DOS-ESTÁBULOS
I – MEDIDAS SANITÁRIAS PARA CONTROLE DOS SURTOS
MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE LARVAS DA MOSCA-DOS-ESTÁBULOS NO CASO DE PROLIFERAÇÃO EM ÁREAS DE APLICAÇÃO DE VINHAÇA
- Suspender a aplicação de vinhaça em locais encharcados por chuvas ou prévias aplicações de vinhaça;
- Eliminar as poças de vinhaça em no máximo 48 horas, pelo uso de escarificação do solo ou outro método;
- Aplicar cal/calcário nos locais onde ocorreram os empoçamentos (sugestão).
MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DE LARVAS DE MOSCAS-DOS-ESTÁBULOS NO CASO DE PROLIFERAÇÃO EM TORTA-DE-FILTRO
- Revolver, no mínimo 2 vezes por semana, todo o material das leiras de torta-de-filtro de modo a obter mistura homogênea;
- Delimitar a altura das leiras a 1,5m e de acordo com o equipamento revolvedor;
- Regular o equipamento utilizado para o revolvimento da leira, de modo que toda a torta-de-filtro seja revolvida desde o nível do solo.
MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ELIMINAÇÃO DA LARVA DE MOSCA-DOS-ESTÁBULOS NO CASO DE PROLIFERAÇÃO EM CAMA DE FRANGO E OUTROS ADUBOS ORGÂNICOS
- Não permitir o acúmulo de resíduos orgânicos;
- Nos locais de acúmulo de cama de frango ou outros adubos orgânicos, revolver todo o material orgânico, no mínimo duas vezes por semana, de modo a obter mistura homogênea e/ ou acomodar sob lona plástica de fundo escuro, devidamente vedado;
- Aplicar larvicidas regularmente registrados no MAPA para utilização em instalações de uso exclusivamente pecuário;
- Eliminar todo e qualquer acúmulo de umidade;
- Limitar a altura das leiras a 1,5m.
II –MEDIDAS SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE INFESTAÇÃO
MEDIDAS SANITÁRIAS PARA PREVENIR A OCORRÊNCIA DE SURTOS POPULACIONAIS DA MOSCA-DOS-ESTÁBULOS RELACIONADAS À APLICAÇÃO DE VINHAÇA
- Evitar a aplicação de vinhaça em locais previamente encharcados pela chuva, prevenindo empoçamentos;
- Reduzir ou fracionar a lâmina de aplicação da vinhaça, evitando o excesso de umidade na palhada;
- Realizar escarificação/subsolagem da palha antes da aplicação da vinhaça, permitindo sua rápida absorção pelo solo;
- Eliminar vazamentos e empoçamentos através da modernização e manutenção da infra-estrutura de distribuição da aplicação de vinhaça;
- Trocar os anéis de vedação das tubulações móveis por anéis de dupla vedação. Os anéis de dupla vedação sempre que apresentarem sinais de desgaste ou corrosão deverão ser substituídos;
- Vistoriar as áreas após a aplicação de vinhaça em até 48 horas para verificar possíveis locais de empoçamentos e tomar providências e medidas (escarificação, aplicação de cal/calcário) para sua completa drenagem;
- Eliminar, revestir e limpar os canais abertos de distribuição de vinhaça;
- Monitorar de forma constante a flutuação populacional de mosca utilizando armadilhas reflexivas (alzinite) ou similares com eficiência comprovada;
- Monitorar constantemente a flutuação populacional de mosca em locais de desenvolvimento larval com armadilhas de emergência;
- Formar equipe responsável (ou contratar suporte técnico especializado) para elaboração de procedimentos, execução e monitoramento das medidas de controle e registro das ações e ocorrências;
- Realizar queima profilática “pós-colheita” nos locais com elevado risco de proliferação de mosca-dos-estábulos – Resolução Conjunta SAA/SMA 01, de 16-09-2016.
MEDIDAS SANITÁRIAS TÉCNICAS PARA PREVENIR OCORRÊNCIA DO SURTO DE MOSCA-DOS-ESTÁBULOS RELACIONADAS A TORTA-DE-FILTRO, CAMA DE FRANGO E OUTROS ADUBOS ORGÂNICOS
- Revolver constantemente os locais de acúmulo dos materiais orgânicos em compostagem, conforme já detalhado;
- Eliminar o uso de cama de frango no entorno (raio de 15km) de áreas com aplicação de vinhaça);
- Sempre utilizar adubos orgânicos curtidos.
III –MEDIDAS SANITÁRIAS PARA CONTROLE E PREVENÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DE MOSCA-DOS-ESTÁBULOS NAS PROPRIEDADES COM ATIVIDADE PECUÁRIA
- Eliminar o acúmulo de matéria orgânica, principalmente esterco e camas de animais estabulados;
- Manejar adequadamente o sistema de “compost barn” e similares nas leiterias;
- Limpeza sistemática de dejetos animais e resíduos alimentares, principalmente em sistema de confinamento e produção leiteira;
- Evitar o acúmulo de umidade próximo a locais de armazenamento de resíduos e dejetos;
- Realizar a drenagem do terreno;
- Eliminar vazamentos nos bebedouros e reservatórios de água;
- Utilizar armadilhas para controle (tipo bandeira) e outros métodos de controle;
- Manter áreas sempre limpas, evitando o acúmulo de fezes e urina nos estábulos.
MEDIDAS SANITÁRIAS EM GRANJAS AVÍCOLAS
- A cama de frango deve ser bem manejada durante toda a criação evitando o acúmulo de umidade e cascas;
- A cama de frango, após a criação de cada lote deve ser amontoada e fermentada por 10 dias, para eliminação de possíveis contaminantes;
- Toda a cama de frango deve ser destinada para compostagem;
- As aves mortas deverão ser retiradas diariamente e encaminhadas para compostagem onde serão transformadas em fertilizantes orgânicos;
- Proceder com o manejo adequado do esterco de galinhas poedeiras.
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