Resolução SAA - 38, de 06/04/2022
Publicado em 07/04/2022 | Sancionado em 06/04/2022
Ementa
Define os órgãos gerenciadores do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que trata o Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 135, do Decreto Estadual nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam definidos como órgãos gerenciadores do Sistema de Registro de Preços da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Coordenadoria de Administração;
II - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos gerenciadores o exercício das atribuições previstas no artigo 5º do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2022/03529)
Aviso Legal
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