Resolução SAA - 39, de 21/05/2021
Publicado em 22/05/2021 | Sancionado em 21/05/2021
Ementa
Institui a Comissão Técnica de Boas Práticas Regulatórias para estudo e implantação do Escritório de Regulamentação Pública e dá outras providências
Status
• Revogado por Resolução SAA - 01, de 10/01/2022
• Revoga Resolução SAA - 52, de 02/09/2020
• Revoga Resolução SAA - 16, de 13/03/2020
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, em conformidade, especialmente, com o previsto na Lei Estadual 10.177/98 e, considerando o disposto na Resolução SAA 7, de 21-01-2021,
Resolve:
Artigo 1º - Instituir a Comissão Técnica de Boas Práticas Regulatórias a fim de implementar as boas práticas regulatórias na Pasta e estruturar o Escritório de Regulamentação Pública do Agro, em consonância às diretrizes da Resolução SAA 07, de 21-01-2021, que estabelece a Política de Boas Práticas Regulatórias no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:
I. Diógenes Kassaoka, RG 25.818.649-5 - Coordenador Executivo;
II. Ivaldo José dos Santos Braz, RG 13.167.643-X;
III. João Carlos Pimentel, RG 7.192.864-9;
IV. Jorge Henrique Yuiti Seki, RG 33.810.279-6;
V. José Carlos de Faria Cardoso Junior, RG 30.628. 420 -0;
VI. Luis Fernando Bianco, RG 15.754.734-6;
VII. Marcelo Henrique Nogueira Cunha, RG 15.840.900-0;
VIII. Miriam Ioshico Takahashi, RG 20.541.492-8;
IX. Rafael de Melo Pereira, RG 12594034-6
X. Reinaldo Leite Machado, RG 24.951.202-6;
XI. Ricardo Baldassin Junior, RG 21.342.402-2;
XII. Rita Coelho Gonçalves, RG 29.237.853-1;
XIII. Rudinéia Carla Augusto, RG 25.363.634-6, e
XIV. Willian Alves Correa, RG 28.812.586-1.
Parágrafo único - A Comissão Técnica será presidida pelo Secretário da Pasta.
Artigo 3º - Compete à Comissão Técnica:
I. estudar e elaborar proposta normativa para implementação do Escritório de Regulamentação Pública;
II. elaborar o Manual de Boas Práticas Regulatórias, juntamente com a Assessoria Técnica do Gabinete;
III. gestar e gerir a agenda regulatória da Pasta;
IV. revisar normas aplicáveis ao agronegócio e
V. propor normas e ou procedimentos legais no âmbito da Pasta.
Parágrafo único - As proposições, revisões e elaborações das normas deverão estar de acordo com as diretrizes previstas na Resolução SAA 07-2021, além da respeitar as legislações em vigor.
Artigo 4º - Todas os atos normativos de área fim, editados pelos dirigentes dos órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previamente à sua publicação na imprensa oficial, deverão ser encaminhados para o Coordenador Executivo para ser submetido à análise e revisão da dita Comissão.
Parágrafo único - A demanda deverá ser encaminhada, na forma do caput do artigo 4º, com a devida justificativa técnica bem como pronunciamento do respectivo Coordenador da Pasta.
Artigo 5º - A Comissão Técnica poderá convidar representantes dos setores públicos ou privados que por seus conhecimentos possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - O servidor público da Pasta poderá ser convocado pelo Coordenador Executivo para auxiliar nos trabalhos da Comissão.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções SAA 16, de 13-03-2020, e SAA 52, de 02-09-2020 (SAA-PRC-2020/02707).
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