Resolução SAA - 40, de 21/05/2024
Publicado em 22/05/2024 | Sancionado em 21/05/2024
Ementa
Institui Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos e propostas destinadas à reestruturação e valorização da carreira de Assistente Agropecuário.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização e a reestruturação da carreira de Assistente Agropecuário no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e
CONSIDERANDO a indispensabilidade em proporcionar um processo transparente para apresentação de propostas que cuidarão da reestruturação e modernização da carreira de Assistente Agropecuário pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração de estudos e propostas com vistas à reestruturação, valorização e modernização da série de classes de Assistente Agropecuário, a que se refere a lei complementar nº 383 de 28 de dezembro de 1984.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores a seguir indicados para compor o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta resolução, na qualidade de representantes:
I - Pela Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar:
a) MARIA MAGDALENA MATTE HIRIART, RG 16.761.681-X;
II - Pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
b) HENRIQUE BELLINASO, RG 30.258.867-X;
c) JAIRO TCATCHENCO, RG 19.491.850-6.
III - Pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) CLOVIS ASSUNCAO DOS SANTOS, RG 17.908.909-2;
b) ROGERIO JUNQUEIRA GUARNIERI, RG 27.686.230-2.
IV – Pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CORH:
a) NATHALIA PAOLA CANTO PEREIRA TORREZANI, RG 47.170.739-9, a quem caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho;
b) ANDREA SAORI GUSHIKEN, RG 20.844.752-0.
§ 1º – Nas ausências, eventuais e ocasionais da Coordenadora do Grupo de Trabalho, conforme inciso IV, alínea “a”, deste artigo, a coordenação caberá à servidora indicada no inciso III, alínea “b”;
§ 2º – Os representantes indicados nos incisos deste artigo poderão ser substituídos a qualquer momento, mediante novo ato, considerando a necessidade dos trabalhos que deverão de realizados de forma ininterrupta.
Artigo 3º - As atividades dos integrantes serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes às funções e cargos que ocupem.
Artigo 4º - Para a consecução de sua finalidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores ou representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir para a realização dos trabalhos.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta resolução deverá concluir os estudos e apresentar a respectiva proposta em até 60 dias, contados a partir de sua instituição.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho terá validade de 1 (um) ano.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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