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Resolução SAA - 41, de 18/08/2010

Publicado em 19/08/2010 | Sancionado em 18/08/2010

Ementa

Considera a Encefalopatia Espongiforme Bovina de peculiar interesse do Estado de São Paulo e dá outras providências

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

Resolução SAA - 41, de 18-8-2010

Considera a Encefalopatia Espongiforme Bovina
de peculiar interesse do Estado de São Paulo e dá
outras providências

O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, especialmente pelas normas constantes do
§ 2º do artigo 4º e artigos 70 e 52, do Decreto nº 45.781, de
27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de
outubro de 2000, e Considerando:
a) o interesse de demonstrar que são adotadas as medidas
apropriadas para o gerenciamento do risco à saúde humana e
dos bovídeos associados ao agente da Encefalopatia Espongiforme
Bovina - EEB;
b) que o risco geral da presença do agente da EEB, nas
populações bovina e bubalina, é proporcional ao nível real ou
potencial de exposição ao agente da enfermidade e a possibilidade
de reciclagem e ampliação de infecciosidade do agente
no gado;
c) a inocorrência da doença no estado de São Paulo e a
necessidade de dar publicidade e praticar as recomendações
da Organização Mundial da Saúde Animal – OIE e as Instruções
Normativas do Governo Federal pertinentes a matéria.

Resolve:

Artigo 1º - Considerar a Encefalopatia Espongiforme Bovina
– EEB doença de peculiar interesse do Estado para fins de fiscalização,
defesa sanitária animal e de vigilância epidemiológica,
em conformidade com o estabelecido no § 2º do art. 4º, do
Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a
Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000.

Artigo 2º - Autorizar a Coordenadoria de Defesa Agropecuária
– CDA, no que couber e sob a orientação do Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a realizar a vigilância,
inspeção e fiscalização do cumprimento da(s):
Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Abastecimento
e Pecuária - MAPA nº, 8, de 25 de março de 2004, que
proíbe a produção, o comércio e o uso de produtos destinados a
alimentação de ruminantes que contenham em sua composição
proteínas e gorduras de origem animal, inclusive a cama de
aviário e os resíduos de criação de suínos;
Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Abastecimento
e Pecuária - MAPA nº 18, de 15 de Dezembro de
2003, que disciplina o controle, a movimentação e o sacrifício
dos bovinos e bubalinos importados de pais onde houve a
ocorrência de EEB;
Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Abastecimento
e Pecuária - MAPA nº 34, de 28 de maio de 2008, que
aprova o Regulamento Técnico de Inspeção Higiênico e Sanitário
do Processamento de Resíduos de animais;
Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Abastecimento
e Pecuária - MAPA nº 41, de 08 de outubro de 2009, que
estabelece os procedimentos a serem adotados na fiscalização
de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação,
Normas Internacionais das quais o Brasil é signatário,
especialmente o Código de Animais Terrestres da Organização
Mundial da Saúde Animal – OIE; e qualquer outra que venha
a ser estabelecida em acordo internacional formalizado pelo
Governo Federal.

Artigo 3º - Determinar a Coordenadoria de Defesa Agropecuária
– CDA que estruture um projeto voltado à elaboração
de relatórios anuais da situação de risco da EEB, no que couber,
com base no questionário estabelecido pelo Artigo 1.6.2 do
Código de Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde
Animal – OIE.

Artigo 4º - Caberá ao Coordenador da CDA, através de
Portaria, disciplinar os procedimentos para a execução da
presente Resolução.

Parágrafo único – a Portaria de que trata o caput deverá
ater-se, tão somente, aos procedimentos a serem adotados
pelos funcionários fiscalizadores, sem criar obrigações aos
fiscalizados e sem divorciar-se das normas declinadas no artigo
2º e seus incisos.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. PSAA nº 74.199/2009.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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