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Resolução SAA - 41, de 21/05/2024

Publicado em 22/05/2024 | Sancionado em 21/05/2024

Ementa

Institui Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos e propostas destinadas à reestruturação e valorização das carreiras de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Apoio Agropecuário.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização e a reestruturação das carreiras de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Apoio Agropecuário no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e
CONSIDERANDO a indispensabilidade em proporcionar um processo transparente para apresentação de propostas que cuidarão da reestruturação e modernização das carreiras de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Apoio Agropecuário pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração de estudos e propostas com vistas à reestruturação, valorização e modernização das séries de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere a lei complementar nº 662, de 11 de julho de 1.991,
Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere a lei complementar nº 661, de 11 de julho de 1.991 e Apoio Agropecuário, a que se refere a lei complementar nº 7.951, de 16 de julho de 1.992.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores a seguir indicados para compor o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta resolução, na qualidade de representantes:

I - Pelo Gabinete do Secretário:
a) FABRICIO RODRIGUES DA CRUZ, RG 30.628.261-6;
b) JOSÉ CARLOS DE FARIA CARDOSO JUNIOR, RG 30.628.420-0;
c) RICARDO LORENZINI BASTOS, RG 32.692.083-3.

II - Pela Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar:
a) DIOGENES KASSAOKA, RG 25.818.649-5.

III - Pela Subsecretaria de Agricultura:
a) ORLANDO MELO DE CASTRO, RG 6.994.726-0.

IV - Pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
a) CARLOS NABIL GHOBRIL, RG 16.269.766-1;
b) ELISABETH LIMA DI CAPUA, RG 20.673.186-3;
c) JOSE ROBERTO DA SILVA, RG 25.849.150-4;
d) SIMONE BACILIERI, RG 11.049.237-7;
e) SANDRA DUARTE DE MEDEIROS GIUSTI, RG 23.157.034-X;
f) TEREZA SATIKO NISHIDA PINTO, RG 30.257.996-5.

V - Pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) DIEGO DE TOLEDO LIMA DA SILVA, RG 43.406.518-3;
b) IGOR LAURETO MUTTI, RG 35.341.089-5.

VI - Pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) HAROLDO JOSE DOMICIANO FILHO, RG 32.460.395-2;
b) MARISTELA VANZOLIN MAIA, RG 15.787.598-2.

VII – Pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CORH:
a) NATHALIA PAOLA CANTO PEREIRA TORREZANI, RG 47.170.739-9, a quem caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho;
b) ANDREA SAORI GUSHIKEN, RG 20.844.752-0.

§ 1º – Nas ausências, eventuais e ocasionais da Coordenadora do Grupo de Trabalho, conforme inciso VII, alínea “a”, deste artigo, a coordenação caberá à servidora indicada no inciso III, alínea “b”;
§ 2º – Os representantes indicados nos incisos deste artigo poderão ser substituídos a qualquer momento, mediante novo ato, considerando a necessidade dos trabalhos que deverão de realizados de forma ininterrupta.
Artigo 3º - As atividades dos integrantes serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes às funções e cargos que ocupem.
Artigo 4º - Para a consecução de sua finalidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores ou representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir para a realização dos trabalhos.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta resolução deverá concluir os estudos e apresentar a respectiva proposta em até 60 dias, contados a partir de sua instituição.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho terá validade de 1 (um) ano.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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