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Resolução SAA - 41, de 27/07/2020

Publicado em 30/07/2020 | Sancionado em 27/07/2020

Ementa

Dispõe sobre a delegação de competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º da Lei federal 10.520/2002

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto 48.999/2004, que fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal 10.520, de 17-07-2002,
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º da Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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