Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 42, de 07/06/2024

Publicado em 10/06/2024 | Sancionado em 07/06/2024

Ementa

Revoga a Resolução 104, de 30 de dezembro de 1993.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a Resolução SAA nº 104, de 30 de dezembro de 1993 que trata da proibição, no Estado de São Paulo, da entrada, da comercialização e do trânsito de sementes, folhas, frutos, galhos e mudas de plantas da Família Esterculiaceae, dos Gêneros Theobroma e tHerrania, compreendendo as espécies vulgarmente conhecidas por Cacau (Theobroma cacao i);Cupuaçu (T. grandifl orum Schum); Cupurana (T. speciosum, Wild); Cacaui (T. sylvestre, Mart); Cabeça de urubu (T. obovatum, Klats & Bern); Tacacazeiro (Sterculia speciosa Schum); Herrania(Herrania marie, Mart) e outras, assim como terras e terriços de uso agrícola que acompanhem ou não plantas da família Esterculiáceae e outras espécies vegetais, procedentes dos Estados do Amapá, Roraima, Amazonas, Pará, Acre, Maranhão, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, já declarados infestados pela “vassoura de bruxa”, pelo Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI007.00029094/2023-14)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.