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Resolução SAA - 43, de 04/06/2021

Publicado em 08/06/2021 | Sancionado em 04/06/2021

Ementa

Dispõe sobre a delegação de competência para padronização de procedimentos e a instrução processual dos pareceres referenciais emitidos pela Consultoria Jurídica da Pasta

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 44, inciso II, alíneas \"c\", \"e\" e \"h\", do Decreto 43.142/98, e
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando a Resolução PGE 29, de 23-12-2015, que regulamenta a elaboração de parecer referencial pelas Consultorias Jurídicas e sua utilização pela Administração Pública, e
Considerando a necessidade de racionalizar e empreender celeridade às atividades da Pasta,
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a competência para padronizar os procedimentos e a instrução processual decorrentes da adoção dos pareceres referenciais emitidos pela Consultoria Jurídica da Pasta, nos termos da Resolução PGE 29, de 23-12-2015.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.