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Resolução SAA - 43, de 12/07/2023

Publicado em 13/07/2023 | Sancionado em 12/07/2023

Ementa

Institui e designa membros do Grupo de Ação Integrada do Litoral Sustentável – Grupo AILS

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Ação Integrada do Litoral Sustentável - Grupo AILS, como objetivo de elaborar, implantar e acompanhar ações de abastecimento agroalimentar, defesa agropecuária, extensão rural, pesquisa e segurança alimentar visando o desenvolvimento sustentável dos municípios litorâneos, além de apresentar propostas para regulamentar a Lei do Código de Pesca, com a integração das Coordenadorias da Pasta.
Artigo 2º - O Grupo AILS será composto pelos seguintes órgãos e seus respectivos membros:
I – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios-APTA
a) Luiz Marques da Silva Ayroza, Assessor Técnico do Coordenador da APTA, RG nº 10.266.632-5
b) Antônio Olinto Ávila da Silva, Pesquisador Científico VI do Instituto de Pesca da APTA, RG nº 59.062.668-1
c) Gianmarco Silva David, Pesquisador Científico V do Instituto de Pesca-da APTA, RG º 18.444.071-3.
II - Coordenação de Relações Institucionais-CRI
a) José Luiz Fontes, Coordenador da CRI, RG nº 10.969.378-4
b) Fabio Alfredo Marcello Lavagetti, Diretor Técnico III da CRI, RG nº 7.159.574-0
III - Coordenação de Assuntos Estratégicos-CAE, Maria Cristina de Oliveira Lima Murguel, Coordenadora do CAE, RG nº 16.149.897-6
IV - Assessoria Técnica do Gabinete
a)João Carlos de Campos Pimentel, Assistente Agropecuário VI, RG nº 7.192.864-9
b)Rita Coelho Gonçalves, Assistente Agropecuário V, RG nº 29.237.853-1
V - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP, Daniel Aigner de Miranda, Assessor Técnico IV, RG nº 12.676.069-2
VI - Coordenação de Assistência Técnica Integral – CATI
a) Francisco Rodrigo Martins, Coordenador da CATI, RG nº 27.708.947-5
b) Hemerson Fernandes Calgaro, Diretor Regional da CATI/Santos, RG nº 23.356.783-5
c) Guilherme Zangerolimo Gonsales, Chefe da Casa de Agricultura de São Sebastião, RG nº 28.886.904-7
d) Marcus Vinicius Salomon, Assistente Técnico do Coordenador da CATI, RG nº 17.595.041-6
VII - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
a) Affonso dos Santos Marcos, Diretor Técnico do Departamento de Defesa e Inspeção Animal - DDSIA, RG nº 19.567.620-8
b) Rogério Junqueira Guarnieri, Diretor Técnico da CDA de Santos, RG nº 27.686.230-2
VIII – Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO, Diogenes Kassaoka, Coordenador da CODEAGRO, RG n° 25.818.649-5
§1º – O servidor designado na alínea a, inciso I, do artigo 2º coordenará os trabalhos do citado Grupo.
§2º - O Grupo AILS deverá elaborar um plano de trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta norma, para atendimento do objetivo descrito do artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º - O aludido Grupo poderá convidar representantes dos setores públicos ou privados que, por seus conhecimentos, possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 4º - A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(SEI nº 007.00011828/2023-09)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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