Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 43, de 13/09/2010

Publicado em 17/09/2010 | Sancionado em 13/09/2010

Ementa

Institui a obrigatoriedade de implantação de Boas Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Matéria Prima, Produtos e Subprodutos de Origem Animal, com registro junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 62, de 23/10/2020

Texto Integral

Resolução SAA - 43, de 13-9-2010
Institui a obrigatoriedade de implantação de Boas
Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos
Produtores/ Industrializadores de Matéria Prima,
Produtos e Subprodutos de Origem Animal,
com registro junto à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento – Coordenadoria de Defesa
Agropecuária
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso de
suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4°,
da Lei 8.208, de 30 de dezembro de 1992, regulamentada pelos
Decretos 36.963 e 36.964, de 23 de junho de 1993, e,
Considerando:
a necessidade de obter equivalência das ações de inspeção
sanitária à legislação federal;
a importância de garantir a inocuidade dos alimentos, e de
se adequar aos modernos procedimentos de controle higiênicosanitário
em estabelecimentos produtores/industrializadores de
matéria-prima, produtos e subprodutos de origem animal;
Resolve:
Artigo 1° - Estabelecer a obrigatoriedade da implantação e
implementação de Boas Práticas de Fabricação nos estabelecimentos
registrados no Centro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal, objetivando a implantação do programa de APPCC
(Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).
Artigo 2° - Os estabelecimentos registrados no Centro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal terão o prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do
regulamento técnico, para apresentarem seu programa de Boas
Práticas de Fabricação, bem como cronograma de implantação.
Artigo 3º - a inobservância ou descumprimento ao disposto
na presente Resolução caracteriza infração, estando sujeito o
infrator às penalidades previstas na legislação vigente.
Artigo 4° - Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária
baixar Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação
de produtos de origem animal nos estabelecimentos com registro
junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal,
através de Portaria.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. (PSAA
74255/2008)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.