Resolução SAA - 44, de 07/06/2021
Publicado em 08/06/2021 | Sancionado em 07/06/2021
Ementa
Dispõe sobre a delegação de competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º da Lei federal 10.520/2002
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto 48.999/2004, que fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal 10.520, de 17-07-2002, e autoriza a sua delegação aos respectivos Chefes de Gabinete e aos dirigentes de unidades orçamentárias;
Considerando o disposto no inciso I, do artigo 1º, e no caput do artigo 2º do Decreto 64.089/2019, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, constituindo a Unidade Orçamentária - Secretaria de Agricultura e Abastecimento e suas respectivas Unidades de Despesa,
Considerando o disposto na Resolução CC-52, de 19/7/2005, que aprova as Instruções para aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas no art. 87 da LF 8.666- 93, ou no art. 7º da LF 10.520-2002,
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º da Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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