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Resolução SAA - 44, de 26/06/2009

Publicado em 27/06/2009 | Sancionado em 26/06/2009

Ementa

Autoriza o ingresso no Estado de São Paulo de produtos de origem animal submetidos a tratamento térmico e subprodutos de origem animal submetidos a processamento, oriundos do Estado do Mato Grosso do Sul, pelos corredores sanitários e pelos Postos de Fiscalização Sanitária existentes na divisa com tais Estados

Status

• Revogado por Resolução SAA - 29, de 08/04/2024

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
considerando o previsto no Decreto nº 45.781, de 27 de
abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro
de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa
sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências
correlatas;

considerando os programas de sanidade animal de peculiar
interesse do Estado, aprovados pelo Decreto nº 45.782, de 27
de abril de 2001;

considerando que a condição sanitária dos Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul são equivalentes quanto a febre
aftosa;

considerando que o produto industrializado, quando comparado
com animais vivos e alguns subprodutos possui um risco
menor na transmissão da febre aftosa, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizado o ingresso no Estado de São
Paulo de produtos de origem animal, submetidos a tratamento
térmico (resfriamento, congelamento e esterilização) e subprodutos
de origem animal, submetidos a processamento, de estabelecimento
sob registro ou supervisão do Serviço de Inspeção
Federal (SIF/MAPA), oriundos do Estado do Mato Grosso do Sul.

Artigo 2º - o ingresso dos produtos mencionados no artigo
anterior deverá ser feito pelos corredores sanitários existentes,
conforme estabelecido na Resolução SAA nº 46, de 10 de
novembro de 2006 e na Resolução SAA nº 56, de 27 de novembro
de 2006, bem como nos Postos de Fiscalização Sanitária,
localizados nos Municípios de Rosana, Paulicéia e Ilha Solteira.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (PSAA 73966/2009)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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