Resolução SAA - 48, de 10/07/2012
Publicado em 11/07/2012 | Sancionado em 10/07/2012
Ementa
Considera a Influenza Eqüina (Gripe Eqüina), doença dos eqüídeos de Peculiar Interesse do Estado
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Resolução SAA - 48, de 10-7-2012
Considera a Influenza Eqüina (Gripe Eqüina), doença
dos eqüídeos de Peculiar Interesse do Estado.
A Secretária de Agricultura e Abastecimento de acordo com
os § 2º, do artigo 4º e artigos 52 e 70, do Decreto 45.781, de
27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, e * Considerando a ocorrência de Influenza Eqüina (Gripe Eqüina)
no Estado de São Paulo, doença viral do trato respiratório superior
dos eqüídeos, sendo susceptíveis eqüinos, asininos e muares;
* Considerando que o Estado de São Paulo possui rebanho
eqüídeo aproximado da ordem de 431.000 animais, destinados
a atividades em pecuária, trabalho, esporte e lazer;
* Considerando que a Influenza Eqüina (Gripe Eqüina) é
uma enfermidade de Notificação Compulsória pela Organização
Mundial de Saúde Animal – OIE, da qual o Brasil é País signatário
* Considerando que a Instrução de Serviço DDA/SDA
017/01, de 16-11-2001, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA; determina a adoção de medidas sanitárias
em razão da ocorrência de Influenza Eqüina.
* Considerando a necessidade de rápida adoção de medidas
sanitárias quando da suspeita de ocorrência de surto de
Influenza Eqüina objetivando a redução do risco de disseminação,
resolve,
Artigo 1º - A Influenza Eqüina (Gripe Eqüina), doença dos
eqüídeos, passa ser considerada de peculiar interesse do Estado,
para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.
Artigo 2º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária baixará
normas complementares para o estabelecimento de critérios
técnicos e administrativos que se fizerem necessários para a
execução de medidas de controle zoossanitário previstos no
Decreto 45.781, de 27-04-2001.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação. (PSAA 11.110/2012)
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