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Resolução SAA - 49, de 22/07/2021

Publicado em 27/07/2021 | Sancionado em 22/07/2021

Ementa

Altera a alínea b, do inciso XX, do Anexo de que trata a Resolução SAA nº 50, de 22/9/2017, que reorganiza a ocupação dos imóveis sob a guarda e administração das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral - CATI (atual CDRS) e de Defesa Agropecuária - CDA, e dá providências correlatas

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 65.784/2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, da área remanescente do imóvel situado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3482;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 65.785/2021, que transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel situado na Rua Navarro de Andrade, nº 59, Centro, no Município de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 3482, onde estava instalada a Casa da Agricultura de Santa Fé do Sul, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 65.786/2021, que transfere da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração do imóvel situado na Rua Cinco, nº 996, Centro, no Município de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 15715, para instalação da Casa da
Agricultura do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea \"b\", do inciso XX, do Anexo de que trata a Resolução SAA nº 50, de 22/9/2017, que reorganiza a ocupação dos imóveis próprios sob a guarda e administração das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral - CATI (atual CDRS) e de Defesa Agropecuária - CDA, e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
\"XX. Área geográfica abrangida pelo EDR e EDA de Jales - estabelecendo a guarda e a administração dos imóveis abaixo relacionados para a CDA:
...
b. Casa da Agricultura de Santa Fé do Sul - SGI nº 15715.\"
Artigo 2º - O eventual uso compartilhado do imóvel entre as Coordenadorias de Defesa Agropecuária e de Desenvolvimento Rural Sustentável será regido pela Resolução SAA - 50, de 22/9/2017.
Artigo 3º - O responsável pelo Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI da CDA adotará as providências que couberem no seu âmbito de atuação.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (PSAA nº 370/2006, PSAA nº 2.412/2018 e CC nº 56.534/2010)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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