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Resolução SAA - 50, de 01/08/2023

Publicado em 02/08/2023 | Sancionado em 01/08/2023

Ementa

Institui e designa membros do Grupo Técnico Estadual de Sanidade Avícola (GETESA), a fim de colaborar na execução do Programa Estadual de Sanidade Avícola com recomendações no que tange à Prevenção da Influenza Avíária, no âmbito do Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, e no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000,
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico Estadual de Sanidade Avícola (GETESA), a fim de colaborar na execução do Programa Estadual de Sanidade Avícola com recomendações no que tange à Prevenção da Influenza Aviária, no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O GETESA instituído pelo caput deste artigo tem por objetivo assessorar, integrar e recomendar medidas preventivas e de controle para a avicultura industrial, comercial e para os segmentos que envolvem aves silvestres cativas, migratórias, e domésticas de criações de subsistência e informais, a fim de prevenir a introdução e difusão do agente etiológico da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O GETESA será composto pelos órgãos e seus respectivos membros:
I – Pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária:
a) Luciano Lagatta, portador do RG nº 23.602.215-7
b) Paulo Roberto Blandino de Lima Dias, portador do RG nº 18.894.722
II – Pela Agência de Tecnologia dos Agronegócios - Instituto Biológico:
Renato Luís Luciano, portador do RG nº 26.594.032-1.
III – Pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA –SP:
Dilmara Reischak, portadora do RG nº 52.909.858-1
IV – Pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (SFA-SP):
a) Cláudia Megumi Miyaki, portadora do RG nº 13.091.444-7
b) Regina Célia Freitas D’Arce, portadora do RG nº 23.801.591-9
V – Pelas Instituições de Ensino Superior:
a) Universidade de São Paulo:
1. Tânia de Freitas Raso, portadora do RG nº M4.222.223
2. Masaio Mizuno Ishizuka, portadora do RG nº 2.836.561
b) Universidade Estadual Paulista:
Raphael Andreatti Filho, portador do RG nº 2.044.433-9
VI – Pelas Associações:
a) Associação Paulista de Avicultura (APA):
1. José Roberto Bottura, portador do RG nº 6.871.320-4
2. Tabatha Sílvia Rosini Lacerda, portadora do RG nº 28.083.832-3
b) Associação Brasileira do Produtores de Pintos de Corte (APINCO):
José Paulo Meirelles Kors, portador do RG nº 6.614.247-7
VII – Pela FAESP – Sindicato Rural de Bastos:
Áureo Hiroyuki Tanaka, portador do RG nº 13.328.015-9
VIII – Pelas Empresas de Genética de Aves:
a) Eduardo Albuquerque Lima, portador do RG nº 14.945.547
b) Juliana Silva Pereira, portadora do RG nº 28.217.110-1
IX – Pelas Empresas de Saúde e Nutrição Animal:
Luiz Kazunori Matuguma, portador do RG nº 33.804.004-5
X – Pelas Indústrias Processadoras de Alimentos:
a) Isabela Beloti Ferreira, portadora do RG nº 44.431.981-5
b) Vilnei José Milanesi, portador do RG nº 80.130.048-85
c) Luiz Carlos Demattê Filho, portador do RG nº 11.891.682-8
Artigo 3º - A presidência do GETESA será exercida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, e a coordenação dos trabalhos por Paulo Roberto Blandino de Lima Dias, Gerente do Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
§1° - Os aludidos representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de novo ato.
§2° - As atividades desenvolvidas pelos designados por essa resolução não serão remuneradas, e realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, considerando-se, no entanto, de relevante serviço público.
§3° - O GETESA deverá elaborar o Plano de Trabalho para prevenção da Influenza Aviária no Estado de São Paulo com descrição de objetivos, metas e cronograma de reuniões para o período de 36 meses, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a designação dos seus integrantes.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI n° 007.00020920/2023-51)
ANTONIO JULIO JUNQUEIRA DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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