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Resolução SAA - 52, de 10/06/2022

Publicado em 11/06/2022 | Sancionado em 10/06/2022

Ementa

Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO de conformidade com o artigo 134, inciso II, alínea “h\" do Decreto nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021:
Considerando a possibilidade de implantação da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e no Decreto nº 66.772, de 24/05/2022,
Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados – BR;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento conforme determina o artigo 8º parágrafo 3º da Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
TÂNIA REGINA DE OLIVEIRA MELENDES DA SILVA, RG 15.965.466-X
NATHALIA PAOLA CANTO PEREIRA TORREZANI, RG 47.170.739-9
AIRTON MARQUES GABRIEL, RG 34.492.737-4
ANDRE MIGUEL BARACHO, RG 22.616.536-X
ARTHUR SARAFYAN, RG 5.259.651
DAVIDSON GOES DA CRUZ, RG 18.867.804
EDUARDO PEREIRA DE SENA, RG 21.405.000-2
EMILIO BOCCHINO NETO, RG 9.797.280-0
ERIKA RAMOS MELLO, RG 11.771.117-6
FABRICIO RODRIGUES DA CRUZ, RG 30.628.261-6
JAIRO TCATCHENCO, RG 19.491.850-6
PATRICIA HELENA NOGUEIRA TURCO, RG 17.529.427-6
WEISLEY DA SILVA GLORIA, RG 64.231.359-3
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;
§ 2º - Em caso de impedimento do Presidente o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo conduzirá os trabalhos;
§ 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;
§ 4º - A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;
§ 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes;
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados;
Artigo 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados contará com Equipe de Apoio para definição, monitoramento e apuração dos indicadores, conforme procedimentos estabelecidos, sendo constituída pelos seguintes servidores:
ALDIZIO MUNIZ DO NASCIMENTO JUNIOR, RG 45.864.925-9
BRUNA DE SOUZA, RG 41.740.327-6
CLEONICE NATALIA SGUAREZI, RG 5.793.464-6
EIDI YOSHIHARA, RG 19.815.363-6
GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA MOISES, RG 20.812.382-9
MICHEL MARTINS DA SILVA, RG 29.936.825-7
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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