Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 52, de 11/08/2023

Publicado em 15/08/2023 | Sancionado em 11/08/2023

Ementa

Dispõe sobre a instituição de equipe especializada em Inspeção e Fiscalização de Produtos Artesanais de Origem Animal do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no artigo 14, do Decreto Estadual n° 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária-CDA, Equipe Especializada em Inspeção e Fiscalização de Produtos Artesanais de Origem Animal do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
Artigo 2º - A Equipe Especializada, de que trata o caput do artigo 1º, tem as seguintes atribuições, além das previstas nas leis correlatas:
I – realizar auditorias em estabelecimentos que estejam registrados como artesanais no Serviço de Inspeção do Estado a fim de verificar as estruturas físicas e o atendimento a legislação vigente;
II – efetuar treinamentos sobre fiscalizações artesanais nas CDAs Regionais;
III – proceder colheitas fiscais de amostras de produtos em estabelecimentos registrados sob o SISP Artesanal;
V - supervisionar às CDA Regionais relativas à execução das atividades relacionadas ao SISP artesanal, e
VI – elaborar relatórios de supervisão apontando eventuais não conformidades verificadas, assim como sugestões e orientações para saná-las.
Artigo 3º - Os membros da Equipe Especializada bem como sua coordenação serão designados por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária para, no prazo 36 (trinta seis) meses exercerem as atividades, sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes as funções e cargos que ocupem.
Artigo 4 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(SEI nº 007.00026043/2023-22)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.