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Resolução SAA - 54, de 30/06/2022

Publicado em 01/07/2022 | Sancionado em 30/06/2022

Ementa

Dispõe sobre a designação de comissão de seleção destinada a processar e julgar chamamento público objetivando a seleção de organização da sociedade civil para firmar parceria, por meio de termo de colaboração, para continuidade nas ações de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo, ao que se refere ao Programa Estadual de Sanidade Avícola, e dá providências correlatas

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na alínea \"b\", inciso II, do artigo 134, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, em combinação com o previsto na alínea “a”, item 4, §1º, do artigo 3º, do Decreto nº 61.981, de 20/05/2016, e suas alterações e,
CONSIDERANDO as providências disciplinadas na Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, que dispõem sobre a aplicação no âmbito da Administração direta e autárquica, do regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir Comissão de Seleção, com designação de membros adiante identificados, dedicada a processar e julgar chamamento público destinado a seleção de organização da sociedade civil de que trata o Processo SAA-PRC-2022/07547, para firmar parceria por meio de termo de colaboração, objetivando o prosseguimento das ações de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo - Programa Estadual de Sanidade Avícola - Lei Estadual nº 10.670, de 24/10/2000 e Decretos Estaduais nºs 45.781 e 45.782, ambos de 27 de abril de 2001, mediante a transferência de recursos financeiros, no qual se garanta a observância dos princípios de isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos:
I - Adriana Muniz, RG: 20.052.181-0;
II - Marco Rogério Rodrigues Leal, RG: 40.185.796-2;
III - Marjory Cristina Garcia Hass, RG: 33.031.266-1;
IV - Roseli dos Santos, RG: 30.610.662-0, e
V - Willian Alves Correa, RG: 28.812.586-1.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o caput do artigo 1º terá sua respectiva ação e atividade coordenada pela servidora nominada no inciso I.
Artigo 2° - Os membros da Comissão ora designada responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Artigo 3° - As atividades desenvolvidas pelos servidores designados por esta resolução não serão remuneradas e realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, considerando-se, no entanto, de relevante serviço público.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2022/07547)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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