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Resolução SAA - 56, de 24/08/2021

Publicado em 25/08/2021 | Sancionado em 24/08/2021

Ementa

Dispõe sobre a alteração da composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, e dá providências correlatas

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento no uso de sua competência, em especial o estabelecido no artigo 3º, do Decreto nº 47.836, de 27-5-2003 e,
Considerando o Decreto 64.601, de 22-11-2019, que reformula o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, reorganiza o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, dentre outras providências correlatas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identificados, das seguintes unidades, para comporem o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação — GSTIC, vinculado diretamente ao Titular desta Pasta:
I – pelo Gabinete do Secretário, Acrizio Pereira Lima Junior, RG. 23.763.310-3.
II – pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA:
a) Gabinete do Coordenador, Alan Gomes, RG. 33.934.814-8;
b) Departamento de Gestão Estratégica, Alan Gomes, RG. 33.934.814-8;
c) Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, Antônio Marcos Duarte, RG. 2.782.961-MG;
d) Instituto Agronômico, João Paulo de Carvalho, RG. 45.697.544-5;
e) Instituto Biológico, Cristiane Faria Lima da Rocha, RG. 22.131.085-X;
f) Instituto de Economia Agrícola, Clayton Medeiros, RG. 15.219.274;
g) Instituto de Pesca, Roni Oliveira Silva, RG. 27.776.382-4;
h) Instituo de Tecnologia de Alimentos, Assis Euzébio Garcia, RG. 7.598.786-7;
i) Instituto de Zootecnia, Andréa Judice Pivetta, RG. 42.506.489-X.
III – pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) Gabinete do Coordenador, Márcia Eiko Atarassi, RG. 32.445.254-8;
b) Departamento de Sementes Mudas e Matrizes, Lilian Cerveira, RG. 32.510.810-9.
IV - pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, Michel Martins da Silva, RG. 29.936.825-7.
V - pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, Weisley da Silva Glória, RG. 64.231.359-3.
Parágrafo único – A coordenação do grupo a que se refere este artigo será exercida pelo servidor designado no inciso V e no caso de afastamento e impedimentos legais, pelo servidor indicado no inciso I.
Artigo 2º - As atividades dos membros do GSTIC não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAA-23, de 16-7-2019. (PSAA 487/2003 e SAA-PRC-2021/10032)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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