Resolução SAA - 57, de 24/10/2025
Publicado em 28/10/2025 | Sancionado em 24/10/2025
Ementa
Altera a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Status
• Revoga Resolução SAA - 13, de 22/04/2025
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, da LC nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e do artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
I. KARINA FREITAS DE ARAUJO, RG 34.990.584-8;
II. DAVIDSON GOES DA CRUZ, RG 18.867.804;
III. ALINE BARROS DOS SANTOS, RG 47.662.240-2;
IV. ANDREA SAORI GUSHIKEN, RG 20.844.752-0;
V. JULIANE SILVA GIANNACCARI NUNES, RG 52.552.071-5;
VI. CARLOS NABIL GHOBRIL, RG 16.269.766-1;
VII. DIOGENES KASSAOKA, RG 25.818.649-5;
VIII. EMILIO BOCCHINO NETO, RG 9.797.280-0;
IX. FELIPE AUGUSTO NASCIMENTO ALVES, RG 12.954.928;
X. JAIRO TCATCHENCO, RG 19.491.850-6;
XI. LUIZ HENRIQUE BARROCHELO, RG 29.655.224-0;
XII. NATHALIA PAOLA CANTO PEREIRA TORREZANI, RG 47.170.739-9.
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo integrante a que se refere o inciso I.
§ 2º - Em caso de impedimento do Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo integrante a que se refere o inciso II.
§ 3º - Em caso de ausência e/ou impedimento de algum membro nas atividades da Comissão, ele deverá indicar, antecipadamente, um representante de sua área para substitui-lo.
§ 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados reporta-se diretamente ao Gabinete do Secretário, a quem compete as devidas orientações para o seu funcionamento.
§ 5º - A Comissão deverá promover a interlocução com a Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, bem como com a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados, sempre que necessário.
§ 6º - Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR tem as suas atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022.
Artigo 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II - convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAA N° 13, publicada no DOE de 22 de abril de 2025.
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Estado
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