Resolução SAA - 58, de 03/09/2021
Publicado em 09/09/2021 | Sancionado em 03/09/2021
Ementa
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de execução contratual.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 67 da Lei federal n° 8.666/93, em combinação com o artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os servidores adiante identificados para atuarem como Gestores, sendo suplentes entre si, do Contrato SAA n° 04/2021, firmado com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ n. 62.577.929/0001-35, para prestação de serviços de informática, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados nas Planilhas de Orçamento e nas Especificações de Serviços e Preços (ESP\'s) n. E0210114, E0210115, E0210253, E0210254, E0210255, E0210256, E0210259, E0210260, E0210261, E0210262, E0210263, E0210264 e E0210265, anexos ao referido Contrato, constante no processo SAA-PRC-2021/07325.
1. Weisley da Silva Glória - RG nº 64.231.359-3, e
2. Acrízio Pereira Lima Júnior - RG nº 23.763.310-3.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições do (s) gestor (es) ora designado (s), sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato e proposta da contratada, bem como o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de contratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou indagando aos empregados da contratada, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto - encarregado - aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços de qualidade inferior ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º- As Diretorias de Divisão de Suprimentos e de Finanças, do Departamento de Administração, deverão, respectivamente, acompanhar o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentação, informações, adotando procedimentos propostos pelo (s) Gestor (es) do contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2021.
São Paulo, 3 de setembro de 2021.
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