Resolução SAA - 61, de 14/09/2023
Publicado em 18/09/2023 | Sancionado em 14/09/2023
Ementa
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Administração de Frotas – FROTAS, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições legais e considerando:
O Decreto n° 49.164, de 29/12/1967, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais;
O Decreto nº 9.543, de 01/03/1977, que reestrutura o Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual; em especial o inciso II, do artigo 14;
O Decreto nº. 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;
A necessidade de se aprimorar a eficiência, eficácia e efetividade na gestão da frota e recursos públicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
RESOLVE:
Artigo 1º - Implantar o Sistema de Administração de Frotas – FROTAS no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 1º - Fica a Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Pasta responsável pelo desenvolvimento e manutenção técnica do FROTAS.
§ 2º - Compete ao Diretor do Departamento de Gestão de Transportes, da Coordenadoria de Administração, a atribuição de centralizar as demandas de operação, bem como o gerenciamento do FROTAS.
§ 3º - A implantação do FROTAS ocorrerá de forma gradativa nos órgãos detentores em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Gestão de Transportes.
Artigo 2º - Ao Coordenador de Administração, como dirigente da frota da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, compete expedir normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais e, quando for o caso, de veículos em convênio, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 16, do Decreto nº 9.543, de 01/03/1977.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Processo SEI 007.00006379/2023-79)
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