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Resolução SAA - 64, de 05/11/2020

Publicado em 06/11/2020 | Sancionado em 05/11/2020

Ementa

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de minuta de resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais para controle da raiva no âmbito do Estado de São Paulo

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, especialmente previstas no Decreto 43.142/98, e
Considerando a Lei 10.670/00, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado;
Considerando o Decreto 45.781/01, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000;
Considerando o Decreto 45.782/01, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/01;
Considerando as Resoluções SAA 1, de 17/1/2002, que estabelece as normas para execução dos projetos de controle e erradicação da anemia infecciosa equina, da febre aftosa e da raiva;
Considerando a Resolução SAA 16, de 13/3/2020, que dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Desburocratização para revisão de normas aplicáveis ao agronegócio, e
Considerando a Resolução SAA 52, de 2/9/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SAA 16, de 13/3/2020,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de minuta de resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais para controle da raiva no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de trabalho para atingir o objetivo descrito no caput do artigo 1º deverá:
I - identificar e analisar todos os atos normativos vigentes e relativos ao assunto a fim de propor revogação, retificação ou nova redação;
II - propor normas claras, consistentes, compreensíveis, acessíveis e mais modernas aos usuários, e
III - alinhar as normas propostas e as estratégicas de ação entre os órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Resolução será composto por titulares e suplentes dos órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a seguir elencados, na seguinte composição:
I - da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) Titular: Marcio Jose Florindo de Freitas, RG 6.970.268-6, e
b) Suplente: Willian Alves Correa, RG 28.812.586-1.
II - da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS:
a) Titular: Talita de Carvalho Fonseca, RG/RJ 11.403.713-8, e
b) Suplente: Cheila Rubia Leite Massiere Duarte, RG 33.633.982-3.
III - da Agência de Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
a) Titular: Eliana Monteforte Cassaro Villalobos, RG 7.932.656-0, e
b) Suplente: Maria do Carmo Custódio de Souza Hunold Lara, RG 18.520.546-X.
Parágrafo 1º - O Grupo de Trabalho poderá promover reuniões temáticas e convidar técnicos especialistas, criadores e pesquisadores para participação, para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento e, assim, contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias para os objetivos previstos nos artigos 1º e 2º.
Parágrafo 2º - A reunião referida no parágrafo 1º deverá atender os decretos estaduais e as recomendações vigentes do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução 27, de 13/3/2020, da Secretaria da Saúde, a fim de conter a disseminação da COVID-19.
Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.
Artigo 5º - A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de acordo com artigo 3º, inciso I desta Resolução.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho entregará a proposta de minuta de resolução de acordo com o artigo 1º, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - O procedimento da entrega da proposta no caput do artigo 6º deverá obedecer o artigo 6º da Resolução SAA 52/2020.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SAA-PRC-2020/10581)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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