Resolução SAA - 64, de 25/09/2023
Publicado em 27/09/2023 | Sancionado em 25/09/2023
Ementa
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Ano 2023.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO de conformidade com o artigo 134, inciso II, alínea “h\" do Decreto nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021:
Considerando a possibilidade de implantação da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e no Decreto nº 66.772, de 24/05/2022,
Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados – BR;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento conforme determina o artigo 8º parágrafo 3º da Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
ARTHUR SARAFYAN, RG 5.259.651
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA MURGEL, RG 16.149.879-6
ANDRE MIGUEL BARACHO, RG 22.616.536-X
DAVIDSON GOES DA CRUZ, RG 18.867.804
EDUARDO PEREIRA DE SENA, RG 21.405.000-2
ELCIO LUIZ FIGUEIREDO, RG 6.862.056-1
EMILIO BOCCHINO NETO, RG 9.797.280-0
JAIRO TCATCHENCO, RG 19.491.850-6
LUIZ HENRIQUE BARROCHELO, RG 29.655.224-0
MARCIO KOITI CHIBA, RG 22.897.625-X
PATRICIA HELENA NOGUEIRA TURCO, RG 17.529.427-6
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;
§ 2º - Em caso de impedimento do Presidente o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo conduzirá os trabalhos;
§ 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;
§ 4º - A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;
§ 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes;
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados;
Artigo 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados contará com Equipe de Apoio para definição, monitoramento e apuração dos indicadores, conforme procedimentos estabelecidos, sendo constituída pelos seguintes servidores:
ADRIANA RENATA VERDI, RG 19.134.579
AIRTON MARQUES GABRIEL, RG 45.864.925-9
ALINE BARROS DOS SANTOS, RG 47.662.240-2
MICHEL MARTINS DA SILVA, RG 29.936.825-7
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos até 31/12/2023, ficando revogada a Resolução publicado em 28/01/2023.
Aviso Legal
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