Resolução SAA - 65, de 05/11/2020
Publicado em 06/11/2020 | Sancionado em 05/11/2020
Ementa
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de minuta de resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais para controle e erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal com vistas à execução do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT)
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, especialmente previstas no Decreto 43.142/98, e
Considerando a Lei 10.670/00, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado;
Considerando o Decreto 45.781/01, que regulamenta a Lei 10.670/2000;
Considerando o Decreto federal 5.741/2006, que regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;
Considerando in SDA/MAPA 10 de 3/3/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação;
Considerando a Resolução SAA 2, de 13/1//2020, que dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SAA 16, de 13/3/2020, que dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Desburocratização para revisão de normas aplicáveis ao agronegócio, e
Considerando a Resolução SAA 52, de 2/9/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SAA 16, de 13/3/2020,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de minuta de resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais para controle e erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal com vistas à execução do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Artigo 2º - O Grupo de trabalho para atingir o objetivo descrito no caput do artigo 1º deverá:
I - identificar e analisar todos os atos normativos vigentes e relativos ao assunto a fim de propor revogação, retificação ou nova redação;
II - propor normas claras, consistentes, compreensíveis, acessíveis e mais modernas aos usuários; e
III - alinhar as normas propostas e as estratégicas de ação entre os órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Resolução será composto por titulares e suplentes, dos órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a seguir elencados, na seguinte composição:
I - da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) Titular: Klaus Saldanha Hellwig, RG 21.634.182, e
b) Suplente: Luciano Lagatta, RG 23.620.215-7.
II - da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS:
a) Titular: Renato Augusto Pereira da Silva, RG 14.401.578-X, e
b) Suplente: Ricardo dos Santos Silva, RG 45.279.881-4.
III - da Agência de Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
a) Titular: Cristina Corsi Dib, RG 22.960. 222-8, e
b) Suplente: Vera Claudia Lorenzetti Magalhães Curci, RG 23.311.086-0.
Parágrafo 1º - O Grupo de Trabalho poderá promover reuniões temáticas e convidar técnicos especialistas, criadores e pesquisadores para participação, para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento e, assim, contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias para os objetivos previstos nos artigos 1º e 2º.
Parágrafo 2º - A reunião referida no parágrafo 1º deverá atender os atos normativos e as recomendações vigentes do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução 27, de 13/3/2020, da Secretaria da Saúde, a fim de conter a disseminação da COVID-19.
Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.
Artigo 5º - A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de acordo com artigo 3º, inciso I desta Resolução.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho entregará a proposta de minuta de resolução de acordo com o artigo 1º, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - O procedimento da entrega da proposta mencionada no caput do artigo 6º deverá obedecer o artigo 6º da Resolução SAA 52-2020.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/10582).
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