Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 65, de 09/10/2023

Publicado em 10/10/2023 | Sancionado em 09/10/2023

Ementa

Dispõe sobre a delegação das competências previstas no artigo 3º, do Decreto nº 47.297/2002, que dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei Federal nº 10.520/2002.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando, especialmente, a previsão do artigo 19 da Lei estadual nº 10.177/98,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam delegadas aos dirigentes das Unidades de Despesa a seguir relacionadas, as competências previstas no artigo 3º, do Decreto nº 47.297/2002, para abertura de licitação na modalidade de pregão (presencial e eletrônico), cujo valor estimado da contratação seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
I - Coordenadoria de Administração;
II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
III - Coordenação de Logística Rural;
IV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
V - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO;
VII - Coordenadoria de Segurança Alimentar - COSALI, e
VIII - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(Processo SEI 007.00018059/2023-61)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.