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Resolução SAA - 66, de 05/11/2020

Publicado em 06/11/2020 | Sancionado em 05/11/2020

Ementa

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de minuta de resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA)

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, especialmente previstas no Decreto 43.142/98, e
Considerando o Decreto 44.037/99, que regulamenta a Campanha de Erradicação da Febre Aftosa, instituída pelo Decreto-Lei 49, de 25/4/69, alterado pelas Leis 8.145/92, 9.528/97 e 9.530/97, e dá outras providências;
Considerando o Decreto 45.782/01, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/01;
Considerando as Resoluções SAA 1, de 17-01-2002, que estabelece as normas para execução dos projetos de controle e erradicação da anemia infecciosa equina, da febre aftosa e da raiva;
Considerando a Resolução SAA 16, de 13/3/2020, que dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Desburocratização para revisão de normas aplicáveis ao agronegócio, e
Considerando a Resolução SAA 52, de 2/9/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SAA 16, de 13/3/2020,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de minuta de resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
Artigo 2º - O Grupo de trabalho para atingir o objetivo descrito no caput do artigo 1º deverá:
I - identificar e analisar todos os atos normativos vigentes e relativos ao assunto a fim de propor revogação, retificação ou nova redação;
II - propor normas claras, consistentes, compreensíveis, acessíveis e mais modernas aos usuários, e
III - alinhar as normas propostas e as estratégicas de ação entre os órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Resolução será composto por titulares e suplentes, dos órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a seguir elencados, na seguinte composição:
I - pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) Titular: Hugo Leonardo Riani Costa, RG 26.751.707-5, e
b) Suplente: Adriano Macedo Debiazzi, RG 43.979.677-5.
II - pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável -CDRS:
a) Titular: Julio Simões Marcondes, RG 26.233.613-3, e
b) Suplente: Francisco Cesar de Moura e Silva, RG 16.826.264-2.
III - Pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
a) Titular: Liria Hiromi Okuda, RG 15.618-258-0, e
b) Suplente Enilson Geraldo Ribeiro, RG M 5.703.928.
Parágrafo 1º - O Grupo de Trabalho poderá promover reuniões temáticas e convidar técnicos especialistas, criadores e pesquisadores para participação, para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento e, assim, contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias para os objetivos previstos nos artigos 1º e 2º.
Parágrafo 2º - A reunião referida no parágrafo 1º deverá atender o decreto estadual e as recomendações vigentes do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução 27, de 13/3/2020, da Secretaria da Saúde, a fim de conter a disseminação da COVID-19.
Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.
Artigo 5º - A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária -CDA da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de acordo com artigo 3º, inciso I desta Resolução.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho entregará a proposta de minuta de resolução disposto no artigo 1º, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - O procedimento da entrega da proposta descrita no caput do artigo 6º deverá obedecer o artigo 6º da Resolução SAA 52/2020.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SAA-PRC-2020/10576).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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