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Resolução SAA - 67, de 11/10/2023

Publicado em 16/10/2023 | Sancionado em 11/10/2023

Ementa

Altera a Resolução SAA nº 15, de 11/04/2023, que Dispõe sobre Campanha de atualização cadastral da população equídea, no âmbito do Estado de São Paulo.

Status

• Altera Resolução SAA - 15, de 11/04/2023

Texto Integral

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SAA nº 15, de 11/04/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os proprietários e todos aqueles que a qualquer título tiverem equídeos sob seu poder ou guarda ficam obrigados a cadastrar e atualizar a quantidade destes animais sob sua responsabilidade, informando espécie, sexo e faixa etária, assim como os dados da propriedade ou local onde se encontram, até o dia 31/12/2023.\"
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário retroagindo os seus efeitos a partir de 11/10/2023.
SEI Nº 007.00009188/2023-69.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.