Resolução SAA - 70, de 07/10/2021
Publicado em 08/10/2021 | Sancionado em 07/10/2021
Ementa
Institui o Grupo Técnico de Acompanhamento do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de São Paulo - GTA-ZEE
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual 10.177/98 e no Decreto nº 43.142/1998 e,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico de Acompanhamento do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo (GTA-ZEE) no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O GTA-ZEE será composto pelos seguintes membros:
I - Antoniane Arantes de Oliveira Roque, RG nº 10.578.094, CATI/CDRS;
II - Bruno Marinho de Carvalho, RG nº 53.691.194-0, CDA;
III - Carlos Reys Vukomanovic, RG nº14.104.489-5, CATI/CDRS;
IV- Daniel Malheiro do Nascimento, RG nº20.241.332-9, CDA;
V- Felipe Pires de Camargo, RG 27.029.083-03, APTA;
VI- Maria Magdalena Matte Hiriart, RG 16.761.681-X, GSAA;
VII- Marcio da Silva Queiroz, RG 28.744.400-4, GSAA;
VIII - Murilo Novaes Gomes, RG 15.749.143-2, CDA.
Parágrafo único - Os trabalhos do GTA-ZEE serão coordenados pela Assessoria Técnica do Gabinete.
Artigo 3º - Compete ao GTA-ZEE:
I - fornecer subsídios técnicos à atuação dos representantes da SAA na Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo (CEZEE-SP);
II - acompanhar, em conjunto com os representantes da SAA na CEZEE-SP, a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE-SP;
III - analisar os produtos intermediários e a proposta de ZEE-SP e
IV - acompanhar, em conjunto com os representantes da SAA na CEZEE-SP, a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE-SP.
Artigo 4º - O GTA-ZEE poderá convidar representantes dos setores público ou privado que por seus conhecimentos possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - A participação de convidados nas reuniões e atividades do GTA-ZEE não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2023. (SAA-PRC 2021-11482)
Aviso Legal
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