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Resolução SAA - 71, de 10/11/2025

Publicado em 11/11/2025 | Sancionado em 10/11/2025

Ementa

Dispõe sobre a consolidação e atualização das delegações de competência no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,

Considerando o disposto no artigo 23, inciso XXVII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que confere ao Titular da Pasta competência para delegar atribuições;

Considerando o Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, que instituiu nova estrutura organizacional nesta Pasta;

Considerando, por fim, a necessidade de alterar a delegação de competências prevista na Resolução SAA nº 63, de 4 de novembro de 2025, em razão de reorganização interna e aprimoramento dos fluxos administrativos,

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para:

I – conceder e cessar, no âmbito desta Pasta e mediante ato específico, a Gratificação de Representação aos titulares de cargos e funções mencionados nos Anexos I, V, IX e XIII do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, bem como aos designados para funções retribuídas mediante pro labore, disciplinado no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e em legislação própria referente a carreiras, classes ou séries de classes específicas, inclusive ao substituto e ao responsável por cargo vago, na conformidade dos referidos Anexos;

II – conceder e cessar, no âmbito desta Pasta e mediante ato específico, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, de conformidade com o artigo 3º, §3º, do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012;

III – conceder, no âmbito desta Pasta e mediante ato específico, o Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.

Artigo 2º – Fica delegada aos Subsecretários e aos Diretores (CCESP/FCESP 1.15) a competência para autorizar, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação e mediante ato específico, os afastamentos de funcionários e servidores, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, data da publicação do Decreto nº 69.664, de 2025, revogando a Resolução SAA nº 63, de 4 de novembro de 2025, e demais disposições em contrário.

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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