Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 79, de 29/11/2022

Publicado em 30/11/2022 | Sancionado em 29/11/2022

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose

Status

• Revoga Resolução SAA - 79, de 30/11/2021

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista na alínea “b” do Inciso II, do artigo 134 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, em combinação com o disposto no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,
Considerando o Decreto n° 45.782, de 27 de abril de 2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado;
Considerando a Resolução SAA n º 79, de 10 de dezembro de 2012, que implanta o GEDAVE – Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e dá outras providências;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10-03-2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a Instrução Normativa MAPA n° 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA);
Considerando a Resolução SAA nº 60, de 14 de outubro de 2020, alterada pela Resolução SAA nº 41, de 26 de abril de 2022, que define e estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo e altera o Anexo II da Resolução SAA nº 01/2002;
Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 09, de 16 de junho de 2021, que aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da GTA para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal;
Considerando a Resolução SAA nº 78, de 09 de novembro de 2021, que adota a Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito interestadual e intra-estadual de animais, ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal, autoriza o formato eletrônico (e-GTA) no transporte intra-estadual, e dá outras providências;
Considerando o Ofício-Circular nº 12/2022/DSA/SDA/MAPA, que inverte as estratégias de vacinação contra a Febre Aftosa nos Estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA);
Considerando a Resolução SAA nº 2, de 13-01-2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução SAA-28, de 09 de março de 2022, alterada pela Resolução SAA-47, de 03 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação e aos exames que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT no
Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício-Circular nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, que prorroga a etapa de vacinação contra a Febre Aftosa de novembro de 2022 em nível nacional;
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados para 17-12-2022 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos no artigo 22 da Resolução SAA-1, de 17-01-2002, artigo 2º da Resolução SAA-60, de 14-10-2020, artigo 9° da Resolução SAA-2, de 13-1-2020, e artigo 2º da Resolução SAA-28, de 09-03-2022.
Artigo 2°- Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 24-12-2022 os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa – “CEFA novembro de 2022”, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 2° semestre de 2022.
Parágrafo único – Fica igualmente prorrogado para o dia 24-12-2022 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, Resolução SAA nº 79-2021. (SAA-PRC-2021/14910)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.