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Resolução SAA - 79, de 30/11/2021

Publicado em 01/12/2021 | Sancionado em 30/11/2021

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e a Brucelose

Status

• Revogado por Resolução SAA - 79, de 29/11/2022

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o Decreto 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, e dá providências correlatas; e
Considerando o Decreto 45.782/2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/2001;
Considerando o anexo II da Resolução SAA 1, de 17-01-2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa;
Considerando a Instrução Normativa MAPA 44, de 02-10-2007, que aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a Instrução Normativa MAPA 48, de 15-07-2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa, com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa;
Considerando a Resolução SAA-60, de 14-10-2020, que define e estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de São Paulo;
Considerando o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a necessidade da uniformização da estratégia de vacinação juntamente com o calendário dos demais estados da federação;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10-03-2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a Resolução SAA-2, de 13-01-2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução SAA-52, de 03-08-2021, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação e aos exames que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no Estado de São Paulo, e
Considerando que muitos produtores têm relatado dificuldades para aquisição dos insumos necessários à vacinação dos animais contra a Febre Aftosa e a Brucelose,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados para 31-12-2021 os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos
artigo 22 da Resolução SAA-1, de 17-01-2002, artigo 2º da Resolução SAA-60, de 14-10-2020, artigo 9° da Resolução SAA-2, de 13-1-2020, e artigo 2º da Resolução SAA-52, de 03-08-2021.
Artigo 2°- Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 07-01-2022 os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa CEFA NOVEMBRO de 2021, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 2° semestre de 2021.
Parágrafo único - Fica igualmente prorrogado para o dia 07-01-2022 o prazo para a entrega do Certificado de Vacinação contra a Brucelose e Febre Aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (SAA-PRC-2021/14910).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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