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Resolução SAA - 81, de 27/11/2023

Publicado em 28/11/2023 | Sancionado em 27/11/2023

Ementa

Institui e designa Grupo de Trabalho - GT para elaboração de Planos de ordenamento, zoneamento e demarcação do Parque Aquícola localizado na UHE de Três Irmãos no município de Santo Antonio de Aracanguá, no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Estadual nº 62.243, de 1 de novembro de 2016, que dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura, no Estado de São Paulo, com especial destaque ao disposto em seu artigo 16
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho-GT, para elaboração de Planos de Ordenamento, Zoneamento e Demarcação do Parque Aquícola localizado na Usina Hidrelétrica (UHE) de Três Irmãos no município de Santo Antonio de Aracanguá.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído no caput do artigo 1º tem por objetivo elaborar planos de ordenamento, zoneamento e demarcação, para implantação das 16 (dezesseis) áreas aquícolas autorizadas pela licença prévia ambiental emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, de acordo com as áreas definidas no Relatório do Levantamento Preliminar Reservatório de Três Irmãos, 2017, instituído pela Resolução SAA-9, de 19-03-218.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I – Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA: Cristiane Rodrigues Pinheiro Neiva, RG nº20.822.697-7, Luiz Marques da Silva Ayroza, RG nº 10.266.632-5, Antônio Fernando Gervásio Leonardo, RG º 25.218.734-9, Clóvis Ferreira do Carmo, RG º 13.637.931-X, Daercy Maria Monteiro de Rezende Ayroza, RG nº 10.840.449-3, Daniela Castellani, RG nº 20.882.950-7, Gianmarco Silva David, RG º 18.444.071-3 e Marcos Aureliano Silva Cerqueira, RG nº 21.856.273-1;
II - Coordenação de Relações Institucionais - CRI: Fabio Alfredo Marcello Lavagetti, RG nº 7.159.574-0;
III- Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI: Savério Marino, RG nº 17.870.482-9 e Fabiano Pantarotto, RG nº 19.569.280-9;
IV- Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA: Luiz Henrique Barrochelo, RG nº 296.552.224-0 e Ieda Dalla Pria Blanco, RG nº 32.716.193-0;
V- Coordenadoria de Ação Regional - CAR: Luis Gustavo de Souza Ferreira, RG nº 19.130.029-9.
Parágrafo único – A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Cristiane Rodrigues Pinheiro Neiva designado no inciso I, do artigo 3º desta Resolução.
Artigo 4º - Fica autorizado o Instituto de Pesca a adotar as medidas necessárias para solicitar e obter a Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, perante a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB para o Parque Aquícola localizado na UHE de três Irmãos, no município de Santo Antonio de Aracanguá/SP, cuja área delimitada está na Licença Prévia nº 13001371 de 15/06/2022.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, representantes dos setores públicos ou privados que, por seus conhecimentos, possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Resolução, para a publicação do Plano de Ordenamento, Zoneamento, Demarcação e Implantação das 16 (dezesseis) áreas aquícolas de que trata o artigo 2º.
§ 1º -O prazo previsto no caput do artigo 6º poderá ser prorrogado por, no máximo, igual período, desde que justificado tecnicamente.
§ 2º - Em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Resolução, o Grupo de Trabalho definirá a metodologia a ser adotada para a elaboração dos Planos de Ordenamento, Zoneamento e Demarcação de que trata o artigo 2º.
Artigo 7º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 8º - A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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