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Resolução SAA - 82, de 19/11/2021

Publicado em 20/11/2021 | Sancionado em 19/11/2021

Ementa

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de decreto para regulamentação da Lei nº 17.453, de 18/11/2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 44, incido I, alínea \"g\", do Decreto nº 43.142/98,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 17.453/2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a prestação de orientação e a execução de atividades de treinamento sobre boas práticas agropecuárias, de produção e fabricação artesanal aos produtores artesanais registrados junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - CIPOA, visando a garantir os aspectos higiênico-sanitários, tecnológicos e o controle de qualidade dos produtos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de minuta de decreto para regulamentação da Lei nº 17.453/2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
II - 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;
III - 2 (dois) servidores da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
IV - 1 (um) servidor da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;
V - 1 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP,
VI - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1º - os membros do grupo de trabalho serão indicados pelos Coordenadores das respectivas Coordenadorias e pelos dirigentes das entidades em até 5 (cinco) dias após a publicação desta resolução e serão nomeados através de Portaria do Chefe de Gabinete da Pasta.
§ 2º - A coordenação dos trabalhos do grupo será exercida pelo servidor indicado no inciso IV do artigo 2º.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar outras pessoas ou profissionais ligados ao tema que possam contribuir para a realização do seu objetivo.
Artigo 4º - os trabalhos do grupo deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de novembro de 2021.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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