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Resolução SAA - 82, de 29/11/2023

Publicado em 30/11/2023 | Sancionado em 29/11/2023

Ementa

Estabelece medidas visando promover a sustentabilidade e inovação na agricultura no Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de promover a sustentabilidade por meio da transição energética e da implementação de sistemas de qualidade de produtos, reforçando o compromisso do estado com padrões elevados de qualidade e rastreabilidade, tanto na produção vegetal quanto animal, alinhado aos princípios ESG (práticas ambientais, sociais e de governança) e ao comprometimento inequívoco com a responsabilidade socioambiental.
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar grupos de trabalho (GT) para promover a sustentabilidade e inovação na agricultura no Estado de São Paulo.
I – GT - sustentabilidade e transição energética, com os seguintes objetivos:
a) elaborar estratégias e diretrizes para promover a transição energética no setor agrícola, explorando o potencial de geração de energia nas propriedades rurais, impulsionando pesquisa e inovação, e estabelecendo regulamentos e levantamento de recursos necessários;
b) incentivar a integração de tecnologia na agricultura, como sensores, drones e análise de dados, para uma gestão mais eficiente e sustentável das operações agrícolas, reduzindo o desperdício de recursos.
II – GT - qualidade de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais, com os seguintes objetivos:
a) desenvolver normas e padrões que promovam a sustentabilidade econômica, social e ambiental, redução de emissões, bem-estar animal, boas práticas agropecuárias e conformidade com exigências de comércio internacional.
b) incentivar o investimento em tecnologias agrícolas sustentáveis, como agritechs, biotecnologia e agricultura vertical, para melhorar a produtividade, reduzir o uso de produtos químicos e diminuir a pegada de carbono da agricultura.
III – GT - identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos, que será conduzido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, com os seguintes objetivos:
a) implementar a identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos, atendendo às exigências internacionais, promovendo o desenvolvimento regional e contribuindo para ações de defesa sanitária animal.
b) incentivar a obtenção de certificações para produtos agrícolas, demonstrando compromisso com o ESG, e garantir a rastreabilidade completa de seus produtos.
§ 1º - Os GTs que tratam os incisos I e II deste artigo serão coordenados pela Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º - Os GTs que tratam este artigo serão compostos por servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante convite do Dirigente da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento e indicação dos respectivos coordenadores das áreas técnicas da SAA.
§ 3º - O Dirigente da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto dos GTs.
§ 4º As funções de membros dos GTs não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 2° - Os GTS que trata o artigo 1º desta resolução, deverão observar ainda:
I - o estabelecimento de parcerias para execução de atividades específicas, visando fortalecer a abordagem sustentável;
II - incentivar a colaboração entre empresas agrícolas, organizações não governamentais e governos para abordar desafios complexos, como segurança alimentar e conservação ambiental;
III - promover práticas de economia circular na agricultura, minimizando o desperdício e maximizando o reaproveitamento de recursos, como o uso de resíduos agrícolas para produção de energia ou a reciclagem de nutrientes;
IV - incentivar o desenvolvimento e a obtenção de certificações para produtos agrícolas, demonstrando compromisso com o ESG, para garantir a rastreabilidade completa de seus produtos.
Artigo 3º - As políticas públicas, ações e estratégias desenvolvidas no âmbito dos GTs que trata esta resolução terão como base a utilização dos sistemas de informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), em especial:
I - Levantamento Censitário de Unidades de Produção Agropecuária (Lupa);
II - Programa Rotas Rurais;
III - Sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE);
IV- Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural e Ambiental (SisRural);
V - Cadastro Ambiental Rural (CAR) VI - outros sistemas pertinentes à gestão de rastreabilidade e informações agrícolas.
Parágrafo único – A utilização efetiva destes sistemas visa otimizar a gestão, monitoramento e rastreabilidade das práticas agrícolas, contribuindo para uma abordagem mais eficiente, sustentável e transparente na agricultura do Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Os GTs de que trata esta resolução deverão apresentar ao secretário de agricultura e abastecimento, estudos, análises e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste, podendo este prazo ser prorrogado mediante a solicitação do Dirigente da Assessoria Técnica.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, marcando o início de uma abordagem mais sustentável e inovadora na agricultura do Estado de São Paulo.
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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