Resolução SAA - 83, de 22/12/2022
Publicado em 23/12/2022 | Sancionado em 22/12/2022
Ementa
Dispõe sobre a designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de que trata a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, e dá providências correlatas
Status
• Alterado por Resolução SAA - 07, de 18/02/2025
• Alterado por Resolução SAA - 77, de 16/11/2023
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 12, inciso I, alínea \"b\", da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando dispositivos elencados no Decreto estadual nº 61.981/16, em combinação com o
disposto na Lei federal nº 13.019/14, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, que dispõem sobre a aplicação no âmbito da Administração direta e autárquica, do regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria celebrada com organização da sociedade civil, de que trata o Processo SAA-PRC-2022/07069, observando as regras previstas na legislação que disciplina a matéria, além dos prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Parágrafo único - Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o caput do artigo 1º, os servidores a seguir elencados, sob a coordenação do primeiro nominado, que será subtituído pelo segundo nominado nos afastamentos ou impedimentos legais:
a) Affonso dos Santos Marcos, RG nº 19567620-8;
b) Lúcila Fernandes Chaves, RG nº 28120133-X;
c) Marco Rogério Rodrigues Leal, RG nº 40185796-7, e
d) Paula Renata de Sá Marques, RG nº 40123989-5.
Artigo 2° - Os membros da Comissão ora instituida responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Artigo 3° - As atividades desenvolvidas pelos servidores designados por esta resolução não serão remuneradas e realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, considerando-se, no entanto, de relevante serviço público.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos enquanto perdurar a vigência do Termo de Colaboração SAA nº 001/2022 (e suas eventuais prorrogações), celebrado em 1º/11/2022, com a Associação Paulista de Avicultura - APA, para implementação de ações de defesa sanitária animal, voltadas ao Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado de São Paulo, tratado nos autos do processo SAA-PRC-2022/07069 (SAA-PRC-2022-07547).
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.