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Resolução SAA - 84, de 26/12/2022

Publicado em 27/12/2022 | Sancionado em 26/12/2022

Ementa

Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 134, inciso VI, alínea \"c\", do Decreto nº 66.417/2021, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, da Lei Estadual 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Resolução PGE 9, de 16/03/2018, que disciplina as competências não contenciosas em matéria imobiliária no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e empreender celeridade às atividades da Pasta,
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete e aos Responsáveis pelas Subsecretarias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a competência para decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(SAA-PRC-2022/18739)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.