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Resolução SAA - 87, de 21/12/2023

Publicado em 22/12/2023 | Sancionado em 21/12/2023

Ementa

Estabelece regras para a realização do Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, a Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e
CONSIDERANDO as diretrizes de política pública denominada “Cidadania no Campo 2030”, instituídas pelo Decreto estadual nº 64.320/2019, que tem como finalidade promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, e melhoria da qualidade de vida da população.
RESOLVE
Artigo 1º - Estabelecer regras para a realização do Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “Cachaça.SP”, com o objetivo de avaliar, valorizar, divulgar e realizar o resgate cultural da cachaça produzida no Estado de São Paulo, visando a sustentabilidade da cadeia produtiva da cachaça paulista, além de estabelecer um importante referencial de qualidade para os consumidores.
Artigo 2º – São objetivos específicos:
a) promover a cadeia produtiva da cachaça paulista;
b) incentivar o caráter educativo e cultural, valorizando a história e a tradição da produção da cachaça;
c) identificar, mapear e divulgar as cachaças de qualidade produzidas no Estado de São Paulo;
d) estimular a utilização de tecnologias, produtos e serviços que promovam a qualidade da cachaça;
e) trazer maior destaque para a produção da cachaça no Turismo Rural do Estado de São Paulo;
f) fomentar as boas práticas agropecuárias e a sustentabilidade na produção da cachaça pelo produtor rural;
Artigo 3º - A organização do Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP” é de iniciativa do governo do estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - As entidades privadas poderão ser convidadas a apoiar e participar da organização por meio de termo de convênio ou termo de cooperação técnica especifico, no qual serão definidas as obrigações e as responsabilidades de cada uma das partes e com seus respectivos planos de trabalho na forma da lei e observadas as melhores práticas.
Artigo 4º – O concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Pauslita “CACHAÇA.SP” será realizado anualmente, e terá abrangência em todo o Estado de São Paulo.
Artigo 5º - O concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP” será coordenado pela comissão organizadora e será composta por representantes da Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, Coordenadoria de Defesa
Agropecuária – CDA, Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas, e Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, sob a Presidência do Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A relação dos nomes relacionados para serem efetivos das comissões será publicado em ato específico do Secretário.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora possui as seguintes funções:
a) elaborar e aprovar o Regulamento Técnico do Concurso Estadual da Cachaça Paulista “Cachaça.SP”
b) definir os critérios e procedimentos para acondicionar, codificar e lacrar as amostras;
c) coordenar o recebimento, a codificação e o armazenamento das amostras;
d) instituir/criar a Comissão Julgadora e credenciar seus membros;
e) encaminhar as amostras para a Comissão Julgadora efetuar a avaliação sensorial;
f) homologar e divulgar os resultados do Concurso Estadual da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP”;
g) programar e coordenar o evento para premiação das cachaças vencedoras;
h) resolver os casos omissos ou não previstos neste Regulamento Técnico.
Artigo 7º - A Comissão Julgadora cujos membros não terão atribuições de julgamento sensorial das amostras possui as seguintes funções;
a) verificar as amostras recebidas, se atendem às exigências mínimas estabelecidas para o concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no edital do concurso;
b) selecionar e validar os jurados que realização a avaliação sensorial das cachaças;
c) assegurar que as amostras de cachaça devidamente codificadas e lacradas serão avaliadas sensorialmente de forma isenta e imparcial;
d) repassar à comissão organizadora os resultados das avaliações.
Parágrafo único - Todas as amostras serão previamente codificadas, assegurando que a avaliação sensorial a ser realizada pelos jurados ocorra às cegas.
Artigo 8º – Podem se inscrever e concorrer todos os agricultores/produtores que produzam cachaça nos municípios do Estado de São Paulo, com amostras produzidas por eles no ano safra definido enquadrados nas categorias referenciadas no regulamento “Anexos I, II, III, IV, V” publicado no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - É vedada a participação no concurso dos membros das comissões organizadora, e julgadora, bem como dos patrocinadores e promotores do evento.
Artigo 9º - As amostras devem ser entregues na CATI Regional no seu respectivo município ou regional mais próxima. As amostras não serão devolvidas aos seus donos.
Artigo 10 – Cada produtor poderá participar do concurso com apenas uma amostra em cada modalidade que concorrer, conforme detalhado no regulamento “Anexos I, II, III, IV e V”.
Artigo 11 - A Comissão Julgadora fará a análise e irá classificar as amostras recebidas para cada modalidade das categorias, inserindo os laudos em sistema informatizado.
Artigo 12 - O produtor preencherá a ficha de inscrição e assinará o termo de conhecimento e concordância com o regulamento do concurso.
Artigo 13 - A inscrição para o concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o participante e é feita apenas nos escritórios CATI Regional.
Artigo 14 - Todas as amostras que atingirem nota mínima de 70 (setenta) pontos, de cada categoria, receberão certificados e formarão uma Edição Especial das Melhores Cachaças de São Paulo (CACHAÇA.SP), cuja divulgação ocorrerá no site oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 16 - As decisões da comissão organizadora classificadora e julgadora serão disponibilizadas em meios de divulgação próprio, cabendo aos participantes em caso de dúvidas recorrer no prazo de 7 dias corridos.
Artigo 17 - Eventuais casos omissos decorrentes desta Resolução serão dirimidos pela comissão organizadora do concurso.
Artigo 18 - O Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Pauslita “CACHAÇA.SP”, tem como objetivo promover a cultura local e regional da produção de qualidade da cachaça paulista, bem como busca habilitar a participação dos produtores do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, não promove transações comerciais e nem participa diretamente da comercialização de cachaça e ou outros produtos.
Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Piai
Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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