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19/10/2005

São Paulo flexibiliza entrada de produtos do MS

Atualizado em 06/05/2022 às 12h16

Portaria comeca a valer a partir desta quinta-feira

O estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixa portaria nesta quinta-feira (20/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal do estado do Mato Grosso do Sul, com exceção daqueles vindo dos cinco municípios interditados da área do foco de febre aftosa. Desde o último dia 11 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos daquele estado em São Paulo. Nesta portaria, o Estado cria corredores sanitários na divisa com o Mato Grosso do Sul, para o trânsito de produtos e subprodutos com destino a São Paulo e outros estados, assim como para exportação.

Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal (“pet-food”), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.

No caso do leite, somente “in natura” pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga com sal marinho pelo período mínimo de 28 dias anteriores ao embarque, procedentes de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além de farinhas de carne e de ossos submetidas a tratamento térmico pelo calor, sebo, sêmen e embriões, todos vindos de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério.

Os corredores de entrada para trânsito, via rodoviária, de produtos e sub-produtos de origem animal, destinados a outros Estados da Federação, ficam autorizados somente pela Rodovia SP 270 Km no município de Presidente Epitácio; Rodovia SP 300 Km, município de Castilho; e Rodovia SP 320 Km, no município de Rubinéia. Para exportação, fica autorizado o ingresso e trânsito, via rodoviária, de produtos e subprodutos de origem animal, com saída pelo Porto de Santos (com entrada sempre pelos 3 corredores).

Segundo o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Duarte Nogueira, a flexibilização na entrada de produtos e o cuidado sanitário mostram a importância que o estado de São Paulo dá ao fato de ser um corredor de exportação de carne para todo o país.

Informações:

Assessoria de Comunicação

Tel.: 11 5067-0069 – www.agricultura.sp.gov.br

Euzi Dognani/ Wagner Pinho

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