Greening: relatório deve ser entregue até 15 de julho.
Greening: relatório deve ser entregue até 15 de julho.
19-07-2010 - O citricultor paulista tem até o dia 15 de julho (quinta-feira) para entregar o relatório semestral das vistorias do greening. Para cumprir a legislação Federal e Estadual o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer titulo, deverá realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-las semestralmente à Defesa Agropecuária através de relatório.
A partir deste ano, ficou mais fácil preencher o relatório, que está disponível no site da Defesa Agropecuária (www.cda.sp.gov.br). Se o citricultor entregou o relatório no semestre anterior, os dados já foram inseridos no sistema pela equipe da defesa. O preenchimento é altamente explicativo. Depois de preencher o relatório é preciso imprimi-lo em tres vias, assinar e entregar na unidade de defesa mais próxima até o dia 15. Como informa Geysa Pala Ruiz, responsável pelo projeto greening no Estado “a legislação ainda estabelece que o relatório seja assinado pelo produtor e protocolado na unidade oficial de defesa”. A Defesa Agropecuária pretende viabilizar em breve de entrega do relatório via internet.
O produtor que deixar de entregar o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 16,42. A grande maioria dos citricultores está consciente sobre a importância de inspecionar o pomar. No segundo semestre de 2009 a entrega de relatórios atingiu o índice de 89,95%. O relatório deve ser entregue mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas.
A exigência da entrega do relatório de inspeções atende à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
SEGURO SANITÁRIO: Concluído o preenchimento do relatório, o sistema analisa os dados e pergunta se o produtor deseja participar do seguro sanitário. O produtor que optar em contratar o seguro precisa estar adimplente no Cadastro Informativo (Cadin) estadual para ter aprovada a subvenção. É importante também que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura. Essa é a contrapartida do citricultor, pois o seguro sanitário só indenizará totalmente aqueles que cumprirem todas as boas práticas em seus pomares.
Segundo Mário Sérgio Tomazela, diretor da Defesa Sanitária Vegetal , “o seguro foi instituído com o objetivo de melhorar a qualidade sanitária dos pomares citrícolas do Estado, indenizando as árvores erradicadas aos citricultores que adotarem as boas práticas”.
INSPEÇÕES - A IN-53, complementada pela Portaria CDA-04, prevê que o produtor faça a inspeção do pomar com intervalo de no máximo 90 dias entre as vistorias efetuadas dentro do semestre, para identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening. Fica ainda obrigado a apresentar dois relatórios anuais à Defesa Agropecuária.
A medida vale para todos os municípios do Estado onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do Huanglongbing (HLB) greening (citros ou murta) e também aos não-comerciais contaminados pela doença. No estado de São Paulo já existem 253 municípios com reconhecimento oficial da doença.
São considerados pomares comerciais, aqueles que comercializam a produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separadas por arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui. (Saiba mais sobre o seguro de citros no nosso banco de dados:
http://www.agricultura.sp.gov.br/noticias.asp?id=3346&?modo=reop)
INFORMAÇÕES
Assessoria de Imprensa da Defesa AgropecuáriaSP– 19 - 3241-4700 – Teresa Paranhos