Greening: Relatório deve ser entregue até a próxima sexta (15/01).
Greening: Relatório deve ser entregue até a próxima sexta (15/01).
08-01-2010 - O citricultor paulista tem até o dia 15 de janeiro (próxima sexta-feira) para entregar o relatório semestral das vistorias do greening, atendendo à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (CDA).
Para comprimento dessas legislações, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título deve realizar, no mínimo, uma inspeção a cada trimestre, e relatá-las semestralmente à Defesa Agropecuária por meio de relatório.
A medida vale para todos os municípios do Estado onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também aos não-comerciais contaminados pela doença.
O modelo do relatório, em novo formato, está disponível no site www.cda.sp.gov.br, conforme Portaria CDA nº 16, de 30 de dezembro de 2009. Há duas opções: pode-se acessar o site, fazer o cadastro - fornecendo os dados e as informações solicitadas, preencher o relatório, imprimi-lo em duas vias, assinar e entregar. A outra é fazer o download, imprimi-lo, preencher à mão, assinar e entregar em duas vias na unidade de defesa mais próxima, até o dia 15.
A CDA pretende viabilizar a entrega do relatório via internet, mas, como informa a responsável pelo Projeto Greening no Estado, Geysa Pala Ruiz, “a legislação ainda estabelece que o relatório seja assinado pelo produtor e protocolado na unidade oficial de defesa.”
Segundo o diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal da CDA, Vicente Paulo Martello, o cadastro no sistema vai trazer benefícios para o citricultor. “Ele trará mais facilidade para preenchimento, pois os dados ficarão gravados no sistema, bastando acrescentar os de cada nova inspeção. No final do semestre, o relatório já estará pronto.”
Outro benefício é que a Secretaria poderá mapear com maior rapidez o comportamento da doença no Estado, facilitando as tomadas de decisões, pois terá a consolidação dos dados mais rapidamente.
O produtor que deixar de entregar o relatório, mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas, estará sujeito a multas que variam de 100 a 1.500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 16,42. Mas a maioria dos citricultores está consciente da importância de inspecionar o pomar. No primeiro semestre de 2009, por exemplo, a entrega de relatórios atingiu o índice de 82,99%.
INFORMAÇÕES:
Assessoria de Imprensa da CDA - Tel.: 19 3241-4700 - Teresa Paranhos