Tudo sobre o seguro sanitário de citros.
Tudo sobre o seguro sanitário de citros.
06-07-2010 - Pioneiro no país, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, lançou o Programa de Seguro Sanitário de Citros, contra duas das principais doenças da citricultura: greening e cancro.
O programa começa a valer com a entrega dos relatórios de inspeção e erradicação nos pomares, feito no 1º semestre de 2010 pelo proprietário, e que devem ser entregues até o dia 15 de julho.
O Governo do Estado irá pagar integralmente o seguro e em contrapartida o citricultor se compromete a adotar as boas práticas agrícolas. O programa atenderá mais de 16 mil citricultores, o que corresponde a 90% dos pequenos e médios produtores de citros do Estado.
Serão beneficiados os citricultores com até 20 mil árvores. As indenizações serão de R$ 4,00 por pé erradicado com greening, sendo permitido até 3% do total de pés da propriedade. Para o cancro cítrico, serão pagos R$ 19,00 por árvore retirada, admitindo até 25% do total de árvores do pomar.
O produtor terá a opção de aderir ao seguro no momento que realizar a entrega do relatório online no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão responsável pela auditoria e fiscalização das informações prestadas pelo produtor. Os dados desta etapa são referentes à inspeção e erradicação de plantas contra greening e cancro, feitos pelo citricultor neste 1º semestre de 2010, conforme previsto na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura. O endereço eletrônico de acesso é www.cda.sp.gov.br.
Ao aderir ao programa, é emitido um termo de subvenção e proposta de seguro. O produtor deve imprimi-los junto com o relatório e entregar a uma unidade da defesa agropecuária para aprovação e pagamento da subvenção pelo FEAP (Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista), fundo da Secretaria. Em contrapartida, o citricultor deve respeitar a legislação sanitária de combate ao cancro e greening, adoção de materiais próprios para colheita como caixaria e uniformes e EPIs e adotar boas práticas agrícolas desde o cultivo até a comercialização.
TIRE SUAS DÚVIDAS:
O que é o Seguro Sanitário do cancro cítrico e greening?
É uma iniciativa pioneira do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária da Agricultura e Abastecimento, que institui o Seguro Sanitário no Brasil. O Seguro visa melhorar a qualidade sanitária dos pomares citrícolas do estado proporcionando aos citricultores que adotarem boas práticas a indenização de suas árvores erradicadas.
Quem pode se beneficiar do Seguro Sanitário?
As propriedades citríolas que possuam até 20 mil plantas
Este programa atende a maioria dos citricultores?
Hoje a citricultura de São Paulo tem aproximadamente 20 mil produtores. Esta ação da política agrícola do Governo do Estado beneficiará mais de 80% das propriedades citrícolas paulistas.
Como faço para contratar o Seguro Sanitário?
É simples, faça o preenchimento do Relatório do greening. No final do Relatório aparecerá a pergunta se deseja participar do Seguro Sanitário. Caso necessite de colaboração no preenchimento ou quaisquer dúvidas, procure a Casa da Agricultura do seu município.
Como pago o Seguro Sanitário?
O Seguro Sanitário está sendo pago integralmente pela Secretária da Agricultura do Estado de São Paulo, através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista, o FEAP, sem qualquer custo para o citricultor.
Quais são as exigências para participar do Seguro Sanitário?
Preencha o Relatório do greening através do computador, optar em contratar o Seguro Sanitário e estar adimplente no CADIN Estadual para ter aprovada a subvenção. É importante também que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura. Esta é a contrapartida do citricultor, pois o Seguro Sanitário só indenizará totalmente aqueles citricultores que cumprirem todas as boas práticas em seus pomares.
Após a entrega destes documentos estou com Seguro Sanitário em minha propriedade?
Não, a Seguradora terá um prazo de 45 dias para aceitar ou recusar o seu Seguro. A inadimplência junto ao CADIN Estadual impede que o citricultor faça o Seguro Sanitário.
Quando inicia meu Seguro Sanitário?
Você deverá preencher o Relatório do greening e optar pelo Seguro no final do preenchimento. Imprima duas vias do Relatório, a Proposta de Seguro e o Termo de Compromisso do Beneficiário e entregue no escritório da CDA escolhido no preenchimento. Após entregar os documentos o funcionário da CDA conferirá a entrega do Relatório do greening no sistema e lhe entregará o protocolo do Seguro. A vigência do Seguro Sanitário se inicia neste momento desde que o citricultor não esteja inadimplente junto ao CADIN Estadual.
Eu tenho mais de 20.000 plantas na minha propriedade como participo do Seguro Sanitário?
Nesta 1ª etapa o Seguro Sanitário beneficiará propriedades com até 20.000 plantas. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo está fazendo gestões junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para que o governo federal também participe do Seguro Sanitário através do seu programa de subvenção ao Seguro rural, quando isso ocorrer o número de propriedades com maior número de plantas será ampliado.
Mas eu tenho interesse em contratar o Seguro Sanitário?
No final do preenchimento do Relatório do greening você verá a pergunta se tem interesse em receber uma proposta do Seguro Sanitário. Marque a opção sim. Assim que o programa for ampliado você receberá a proposta para contratação do Seguro Sanitário.
Quem contratar o Seguro Sanitário quais indenizações terá direito ao erradicar as plantas contaminadas e no caso do cancro cítrico como ficam os 30 metros de raio?
As indenizações que o Seguro pagará são: cancro cítrico R$19,00 (planta contaminada e raio de 30 metros) limitado a 25% das plantas da propriedade e greening R$4,00 (planta contaminada) limitado a 3% da propriedade.
Por que a indenização do greening é diferente do cancro cítrico?
São métodos de prevenção diferentes. No caso do cancro cítrico, além da planta contaminada, o citricultor deverá erradicar outras plantas que estejam no raio de 30 metros da planta infectada. O citricultor não poderá ainda repor as plantas no local pelo prazo de 2 anos, no mínimo. No caso do greening o citricultor erradica somente a planta contaminada podendo replantar sem nenhuma quarentena. O cuidado a ser seguido pelo citricultor é utilizar mudas de qualidade comprovada.
Como faço para reclamar a indenização do seguro?
Quando localizar a planta contaminada em sua propriedade deverá avisar imediatamente a Seguradora que realizará uma vistoria em sua propriedade no prazo de até 5 dias úteis liberando a planta para ser erradicada. A Seguradora solicitará os documentos necessários e no prazo de 30 dias o citricultor será indenizado.
Tenho mais algumas duvidas que gostaria de esclarecer como proceder?
Entre em contato conosco através dos e-mails: suporte@relatoriogreening.com.br ou segurocitros@propostaseguros.com.br. Ou pelo telefone (11) 3816-6688 teremos o maior prazer em esclarecer suas dúvidas.