Greening: Relatório já pode ser preenchido pelo site.
Greening: Relatório já pode ser preenchido pelo site.
04-06-2012 - O relatório semestral de inspeção do greening está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para que o citricultor informe as inspeções realizadas no primeiro semestre de 2012. Elas devem ser comprovadas até 15 de julho
Para preencher o documento é só acessar o site www.defesaagropecuaria.sp.gov.br e clicar no banner localizado no lado direito da página. As informações do semestre anterior permanecem no sistema. Basta lançar os dados das inspeções e da eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o primeiro semestre, e enviar. Caso tenha alguma dúvida é só consultar o Manual do Produtor, também disponível no site. É gerado um protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária.
A legislação estabelece que o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, com a devida eliminação das plantas suspeitas, e relatar a cada semestre ao órgão oficial de defesa agropecuária por meio de relatório.
O diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, Euclides de Lima Moraes Filho, ressalta que o produtor deve preencher o relatório e enviá-lo, mesmo não encontrando plantas com sintomas do greening, porque esse procedimento é de comunicação obrigatória, conforme a legislação - Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e Portaria CDA-21, de 15 de dezembro de 2011.
O citricultor que não tem acesso à internet pode procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de sua região ou qualquer unidade de atendimento da defesa agropecuária, cooperativas e sindicatos rurais mais próximos.
Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir, e as adultas tornam-se improdutivas dentro de dois a cinco anos. A única forma de controle é por meio de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença, elas devem ser eliminadas o mais rápido possível. “A forma mais eficiente de se realizar esse controle é pelo monitoramento e pulverizações conjuntas regionalizadas, que têm dado excelentes resultados”, informa Moraes Filho.
O produtor que deixar de enviar o relatório semestral estará sujeito a multas que variam de cem a 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 18,44.
Assessoria de Imprensa da Defesa Agropecuária - Teresa Paranhos - Tel.: 19 3045-3350
Assessoria de Comunicação da Secretaria - Marina Mantovani/Adriana Rota/Nara Guimarães/Melissa Cerozzi - Tel.: 11 5067-0069