Brucelose: Índice de vacinação aumenta em São Paulo.
Brucelose: Índice de vacinação aumenta em São Paulo.
84,66% das fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três a oito meses, são vacinadas no primeiro semestre de 2013.
29-08-2013 - Informações do sistema da Coordenadoria de Defesa Agropecuária mostram que o índice de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo, durante o primeiro semestre de 2013, foi de 84,66% de imunização, num total de 523.813 cabeças de fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses. No Estado a vacinação é obrigatória desde 2002 quando foi instituído pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal (PECEBT). Essa vacinação é realizada uma única vez para que o animal fique protegido.
No histórico das vacinações, os dados mostram que o índice de vacinação vem aumentando. No ano passado, os índices foram 81,75% no primeiro semestre e 81,98% segundo semestre.
Segundo Klaus Saldanha Hellwig, medico veterinário, responsável pelo Programa Estadual, “o índice vem crescendo em resposta à educação sanitária efetiva que a Defesa Agropecuária vem desenvolvendo, visando, principalmente, a conscientização do criador sobre a responsabilidade com a saúde pública. De acordo com o Programa Plurianual (PPA) 2012/2015 do estado de São Paulo, a meta, que é de 81% foi ultrapassada.”
Em fevereiro deste ano, a Defesa Agropecuária paulista emitiu a Portaria nº 7, que dispõe sobre os períodos para o criador vacinar as fêmeas contra a brucelose e comprovar a vacinação. A vacinação deve ocorrer entre os meses de junho a novembro e entre os meses de dezembro a maio.
A cada semestre o criador deve comprovar a vacinação e atualizar a ficha cadastral junto à Defesa Agropecuária. “Os prazos são: para as fêmeas vacinadas de dezembro a maio, a comprovação deve ser feita até sete de junho; para as fêmeas vacinadas de junho a novembro, a comprovação deve ser feita até sete de dezembro. Este calendário vai facilitar a organização do criador, pois os prazos para declarar são os mesmos estabelecidos para declarar a vacinação contra a febre aftosa”, explicou Hellwig.
A Portaria estabelece ainda que para receber leite “in natura”, os estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos, os entrepostos de leite, entre outros congêneres, devem exigir do fornecedor de matéria prima, o certificado de vacinação emitido pelo serviço oficial de defesa. E mais, o estabelecimento de origem do animal deve comprovar a vacinação contra a brucelose para a emissão da guia de trânsito animal (GTA) para o trânsito de bovinos e bubalinos de qualquer faixa etária e para qualquer finalidade.
A vacinação contra a brucelose deve ser realizada por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária. “Pelo fato de ser uma vacina viva, ela pode infectar o manipulador. Cabe a esse profissional garantir a correta administração em animais nesta faixa etária e os cuidados na manipulação da vacina, além de fornecer o atestado de vacinação ao criador”, completou Hellwig.
A integra da Portaria CDA – 7, de 20 de fevereiro de 2013 pode ser acessada pelo endereço:
http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/www/legislacoes/popup.php?action=view&idleg=957
Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária – 19 – 3045-3350 – Teresa Paranhos