Facebook Twitter Youtube Flickr
05/07/2013

Greening: relatório deve ser entregue até 15 de julho

Atualizado em 05/07/2013 às 00h00

Greening: relatório deve ser entregue até 15 de julho.

05/07/2013 - O citricultor paulista tem até o dia 15 de julho para declarar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2013. O relatório está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo.

Para preencher o relatório é preciso acessar o site da Defesa (http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br), clicar no banner “Relatório Greening” e seguir as orientações para lançar os dados das inspeções e a eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o período e enviá-lo. Feito o envio é emitido o protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária. No site também está disponível o Manual do Produtor, que pode ser consultado caso o citricultor tenha alguma dúvida.

A legislação estabelece que todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, eliminar as plantas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.

Mesmo não encontrando plantas com sintomas do greening o citricultor precisa preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória.

O produtor que deixar de enviar o relatório semestral estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 19,37.

GREENING - Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de 2 a 5 anos. A única forma de controle da doença é através de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri).

CONTATO:

Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária - 19 - 3045-3350 – Teresa Paranhos

x