Mormo: Publicada Resolução que estabelece as medidas para trânsito de equideos em São Paulo.
Mormo: Publicada Resolução que estabelece as medidas para trânsito de equideos em São Paulo.
16-04-2013 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (15/04) a Resolução SAA 19, que estabelece as exigências a serem cumpridas por proprietários, transportadores, depositários, promotores de eventos e todos aqueles que possuem equídeos em seu poder ou guarda.
A medida se tornou necessária em função da ocorrência de um caso de Mormo (burkholderia mallei), doença incurável e letal, diagnosticada em um equino no Estado.
A legislação estabelece que todos os equídeos em trânsito no estado de São Paulo, independente da origem, do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e dos seguintes documentos zoosanitários:
- resultado de exame negativo de fixação de complemento para Mormo, dentro do seu prazo de validade de 60 dias;
- resultado negativo para o exame de Anemia Infecciosa Equina (AIE), dentro do seu prazo de validade de 60 dias;
- atestado de vacinação contra a Influenza Equina, dentro do seu prazo de validade de 360 dias;
- atestado veterinário de ausência de sinais clínicos de doenças infecto contagiosas;
- e demais documentos zoosanitários e fiscais que fizerem necessários, exigidos pela legislação sanitária animal pertinente.
A colheita de material destinado ao diagnóstico laboratorial de Mormo deverá ser realizada por um médico veterinário cadastrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A relação dos profissionais cadastrados pelo Ministério para a colheita e envio de material para o diagnóstico do Mormo no Estado, assim como a legislação completa estão disponíveis no site da Defesa Agropecuária (www.defesaagropecuaria.sp.gov.br)
A Resolução estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelo órgão oficial de Defesa Agropecuária, nos casos de suspeita ou ocorrência da doença.
MORMO:
Trata-se de uma doença contagiosa dos equinos (cavalos, asnos e mulas) causada por uma bactéria e transmissível ao homem e outros animais. Os principais sintomas são febre, secreção nasal com pus e sangue, ínguas e, na forma mais grave, ataca os pulmões. A taxa de mortalidade é alta. Não há cura e nem vacina para esta doença.
DEFESA AGROPECUÁRIA:
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo é o órgão responsável pela proteção dos rebanhos e culturas com vistas ao melhoramento das condições sanitárias dos rebanhos, da fitossanidade das lavouras, e da proteção do solo agrícola e do meio ambiente. Atua com o objetivo de prevenir, eliminar e intervir na produção e circulação de produtos de origem animal e vegetal, para que os alimentos oferecidos à população sejam seguros e de qualidade.
Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária – 19 – 3045-3350 – Teresa Paranhos