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09/05/2013

Nota Técnica: Mormo no Estado de São Paulo.

Atualizado em 09/05/2013 às 00h00

Nota Técnica: Mormo no Estado de São Paulo.

I - A Doença

O Mormo é uma doença infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei que acomete principalmente os solípedes (asininos, muares e equinos) e outros animais como cães, gatos e caprinos. Essa doença pode atacar o homem e levar à morte. No cavalo, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e emagrecimento. No homem, tem 95% de índice de letalidade.

Em decorrência da gravidade da doença, o deslocamento de equídeos (cavalos, éguas, mulas e asnos) está condicionado à apresentação de exame negativo para mormo e atestado sanitário de ausência de sinais clínicos da doença nos animais para a emissão da Guia de Trânsito de Animais (GTA).

A transmissão ocorre pelo contato com exsudatos da pele e secreções respiratórias de equídeos infectados. Usualmente a infecção em equídeos ocorre por ingestão de água ou alimentos contaminados pelos exsudatos/secreções, podendo também ocorrer pela penetração da bactéria em abrasões de pele e mucosas.

Segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) o período de incubação varia de alguns dias a seis meses.

A descrição mais comum das formas clínicas do mormo é de acordo com a localização das lesões primárias (nódulos inflamatórios), sendo elas: nasal, pulmonar e cutânea. Também existe a classificação com relação ao curso da doença como: forma aguda ou crônica. Tanto a forma pulmonar como a nasal tendem a ser agudas enquanto a cutânea tem uma evolução crônica. Existe ainda a forma latente na qual os animais são portadores assintomáticos.

Os asininos são mais susceptíveis, seguidos pelos muares, e por últimos os equinos, que possuem maior resistência, manifestando mais comumente a forma crônica da doença.

A forma nasal inicia clinicamente com febre alta, perda de apetite, dificuldade respiratória e tosse. Nódulos e úlceras ocorrem dentro das passagens nasais, resultando em corrimento nasal purulento, unilateral ou bilateral, podendo tornar-se sanguinolento. Pode também ser observado corrimento ocular purulento. Os linfonodos regionais podem estar aumentados e endurecidos, e estes podem sofrer ruptura e supurar.

Na forma pulmonar os nódulos ocorrem nos pulmões e os sinais clínicos observados são: febre, dispnéia, tosse e debilitação progressiva. No entanto, algumas infecções são inaparentes.

Na forma cutânea os vasos linfáticos podem estar aumentados, ocorrendo a formação de nódulos ao longo da cadeia linfática que podem ulcerar liberando um exsudato purulento. Inicialmente, também podem ser observados: febre, dispnéia e tosse.

Os sinais clínicos não são suficientes para um diagnóstico definitivo. Para o diagnóstico definitivo, são reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os exames: Fixação de Complemento (FC), e o teste da maleína que é um teste complementar a Fixação de Complemento.

Não existem vacinas e o tratamento em equídeos não é recomendado, sendo o animal positivo para Mormo obrigatoriamente sacrificado.

A prevenção e controle do mormo dependem de um programa para uma rápida detecção e eliminação dos animais positivos, com o enterro ou incineração da carcaça, em conjunto com a restrição da movimentação animal, limpeza e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios e a eliminação de materiais contaminados, como cama, alimentos, feno, entre outros, que devem ser queimados ou enterrados.

O homem infecta-se pelo contato com animais doentes e fômites contaminados. A transmissão ocorre por meio de pequenas feridas e abrasões na pele, podendo também ocorrer por ingestão ou inalação. Os sinais clínicos observados no homem são: febre, pústulas cutâneas, edema de septo nasal, pneumonia e abscesso em diversas partes do corpo. A mortalidade em casos agudos da doença em humanos, quando não tratados, é de 95%, e pode ocorrer em três semanas. No entanto, se instituído no início da infecção, um tratamento agressivo com antibióticos sistêmicos, as chances de cura são maiores. A forma crônica com a formação de abscessos também pode ocorrer.

II – Histórico em São Paulo

O estado de São Paulo tem registro de notificação de ocorrência de mormo datada da década de 1960. Em 2008, foi diagnosticado um equino positivo na zona urbana do município de Santo André-SP, em animal provavelmente vindo do estado de Pernambuco. Na ocasião, a Defesa Agropecuária, sacrificou o animal, como preconiza a legislação sanitária e colheu amostras para diagnóstico de Fixação de Complemento (FC) de mais 135 animais que estavam no perifoco. Nenhum suspeito foi encontrado. A legislação sanitária estadual passou então a exigir o exame negativo de mormo, para o trânsito de equídeos em todo o estado, o que perdurou por aproximadamente, seis meses. Mais de 50.000 animais foram submetidos ao diagnóstico, não sendo detectado nenhum outro positivo.

No dia 10 de abril de 2013 a doença reapareceu em um equino, em um centro de treinamento, no município de Araçariguama-SP. Este animal teve, como no caso de Santo André-SP, ligação com animais vindos de Pernambuco. Entretanto, o animal positivo não teve origem naquele estado. É que na propriedade estiveram, por cerca de cinco meses, dois animais provenientes de lá. Durante o rastreamento epidemiológico, verificou-se que os dois animais foram enviados para uma propriedade em Jundiaí-SP, onde também estão sendo aplicadas as medidas sanitárias preconizadas.

A partir desse episódio, a legislação foi alterada e passou-se a exigir novamente o exame negativo para o mormo para trânsito de equídeos no estado. Com a realização destes exames apareceram casos suspeitos nos municípios de Cruzália, Itapetininga e Avaré (onde era realizado um evento da raça quarto de milha, com mais de 1500 equinos concentrados). Em nenhum dos casos suspeitos foi comprovada a doença, após os exames confirmatórios. Todos os locais foram interditados para a movimentação de equídeos, pois a legislação previa que os animais deveriam ser submetidos a duas provas confirmatórias (prova da maleína), com intervalo de 45 dias. Sendo ambas negativas, o animal seria considerado livre da doença.

III - Episódio em Avaré-SP

Com a alteração da legislação, todos os animais concentrados no evento da raça quarto de milha em Avaré foram submetidos ao exame de fixação de complemento (triagem), pois para serem transportados às suas origens, deveriam apresentar resultados negativos para o mormo. Foram encontrados dois animais positivos na FC, portanto, suspeitos para o mormo. Os dois animais foram imediatamente submetidos à primeira prova confirmatória da maleína e apresentaram resultados negativos. O recinto continuou interditado, pois a legislação vigente preconizava duas provas (maleína) intervaladas de 45 dias.

Em 30 de abril de 2013, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou a Instrução Normativa (IN) nº 14, que alterou a anterior de 2004 e passou a não mais exigir as duas provas confirmatórias da maleína, em animais que apresentassem reação positiva na prova de FC para o mormo. Ficou estabelecido que uma única prova de maleína, com resultado negativo, é suficiente para ter um resultado negativo conclusivo. Considerando esta alteração na legislação federal, o estado de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acatou a decisão e liberou os mais de 1500 animais que se encontravam concentrados no recinto de Exposições de Avaré-SP.

Para isso, a Secretaria, publicou no dia 1º de maio de 2013, a Resolução SAA- nº 31, de 30 de abril de 2013, alterando a anterior (nº 19, de 16 de abril de 2013), adequando a legislação estadual à federal, desobrigando, portanto, a realização de duas provas de maleinização. Assim sendo, a partir do dia 1º de maio de 2013, os animais que se encontravam retidos no Parque de Exposições Fernando Cruz Pimentel começaram a ser liberados, sob rigorosa inspeção e conferência de todos os documentos sanitários realizadas por médicos veterinários e técnicos de apoio do serviço oficial de defesa.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, preocupada com a sanidade do rebanho equídeo paulista e a saúde pública (o mormo constitui-se em enfermidade grave quando infecta os humanos), baixará portaria nos próximos dias, disciplinando as próximas medidas de prevenção. Deverão ser constituídas por um rigoroso monitoramento, incluindo vistorias e inspeções em todos os animais de propriedades em que ingressarem animais provenientes de locais onde surgiram e/ou surgirem animais suspeitos ou positivos conclusivos. Este procedimento está previsto para iniciar-se a partir de meados do mês de maio de 2013, com frequência quinzenal e perdurar por, no mínimo, 90 dias.

Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Campinas-SP, 09 de maio de 2013.

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