Brucelose: fêmeas bovinas e bubalinas com 3 a 8 meses devem ser vacinadas até 30/11.
Brucelose: fêmeas bovinas e bubalinas com 3 a 8 meses devem ser vacinadas até 30/11.
A comprovação da vacina deve ser feita até o dia 07 de dezembro.
O criador paulista, que tem fêmeas bovinas e bubalinas deve estar atento ao calendário de vacinação contra a brucelose. A vacinação é feita uma única vez, somente em fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três a oito meses. O rebanho paulista, nesta faixa etária, é estimado em 500 mil cabeças.
Feita a vacinação é preciso observar o prazo para declarar a vacinação ao órgão oficial de defesa agropecuária. As vacinações contra a brucelose realizadas entre os meses de junho a novembro de 2014 devem ser declaradas até o dia 7 de dezembro. O prazo final para a comprovação da vacina contra a brucelose é o mesmo estabelecido para a entrega da declaração da vacinação contra a febre aftosa.
Segundo Klaus Saldanha Hellwig, responsável pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal, a vacinação deve ser feita por médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária pelo fato de ser uma vacina viva e poder infectar o manipulador. O médico veterinário é o profissional capacitado para garantir a correta aplicação, pelos cuidados na manipulação da vacina e por fornecer o atestado de vacinação.
A relação com os nomes dos 2.860 médicos veterinários cadastrados que realizam a vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo pode ser acessada no endereço: http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/www/credenciados/index.php?action=pncebt
O criador que já possui o cadastro ativo no sistema GEDAVE, pode fazer a entrega da declaração de vacinação pela Internet, no endereço https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/
O criador que deixar de vacinar ou deixar de comunicar a vacinação até a data estabelecida pela legislação poderá sofrer penalidades de 5 Ufesps por cabeça, por deixar de vacinar e 3 Ufesps por cabeça, por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 20,14.
BRUCELOSE - É uma zoonose (doença que acomete os animais e o homem) infecto-contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus. Nos bovinos pode causar abortamento; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria, além de inflamação nos testículos.
Em São Paulo a vacinação é obrigatória desde 2002 quando foi instituído pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal.
CONTATO para imprensa:
Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária – 19 – 3045-3350 – Teresa Paranhos